STJ referenda decreto que subordina Colégio Tiradentes à SE
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O Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o mandado de segurança, impetrado pelo Circulo de Pais e Mestres (CPM) do Colégio Tiradentes, em Porto Alegre, contra as Secretarias de Estado da Educação e de Justiça e da Segurança, que pedia a reintegração da administração da escola à Brigada Militar. A desembargadora, ministra Eliana Calmon, justificou o seu indeferimento alegando que não existe ato concreto e direto que ameace a continuidade das atividades docentes do estabelecimento de ensino, inexiste intenção de fechar o estabelecimento; inexiste acórdão manifestamente ilegal ou tecnológico, sendo insuficiente que meras suspeitas possam ensejar liminar imediata. O STJ, assim como o Ministério Público, entende que a ação do Governo do Estado não compromete a qualidade do ensino desenvolvido no Colégio Tiradentes. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Cláudio Barros Silva, não se pode dizer que a qualidade do ensino seria afetada pela troca da direção, nem a ação colocaria em risco os princípios constitucionalmente assegurados do ensino. O Tiradentes era um caso atípico na Rede Pública de Ensino do RS: com professores do quadro da Secretaria de Educação (SE), recebia autonomia financeira desta e era totalmente administrado por oficiais da Brigada Militar, nomeados sem a participação da comunidade, descumprindo com a lei 10.076/95 da Gestão Democrática do Ensino. As mudanças no Colégio Estadual Tiradentes decorrem da própria alteração da natureza da escola, que deixou de ser uma escola preparatória da Brigada Militar, para se transformar em uma escola pública de currículo normal.