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Suprg suspende Tecon como operador portuário

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A Superintendência do Porto de Rio Grande suspendeu desde quarta-feira (24), por 30 dias, a empresa Tecon Rio Grande S/A da atividade de operador portuário, seguindo legislação em vigor. A ação ocorreu, conforme o Termo de Suspensão, em razão do constatado, reconhecido e reiterado descumprimento do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Rio Grande, insistindo a empresa em operar carga geral no terminal especializado em contêineres. De acordo com o PDZ do Porto, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária, e com o contrato de arrendamento entre o órgão estadual e a empresa, este terminal só pode carregar e descarregar cargas conteinerizadas, enquanto ao Porto Novo devem ser destinadas as operações com carga geral. Segundo manifestação da Assessoria Jurídica da Suprg, uma vez desobedecido o contrato de arrendamento e o PDZ, resta à Suprg o prejuízo de não receber pela carga, uma vez que esta movimentação não está prevista contratualmente. A Suprg esclarece que, na hipótese da reincidência específica, poderão ser adotadas as demais medidas punitivas previstas na legislação e nas Normas de Pré-qualificação de Operador Portuário aprovadas pelo CAP. Por outro lado, informa que não estão suspensas as atividades do terminal de contêineres, podendo estas operações ser realizadas através de qualquer outra das 23 empresas qualificadas como operadoras desta carga. INFRAÇÃO Além da suspensão, a Tecon Rio Grande recebeu também um Termo de Infração, como arrendatário de área do Porto do Rio Grande, devido à ruptura do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de arrendamento, por realizar operações remuneradas de embarque e desembarque de carga geral no terminal de contêineres, sem previsão na equação econômico-financeira do contrato e do edital de arrendamento.
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