Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Suspensa decisão que impedia continuidade da licitação para serviços de limpeza durante a Expointer

Publicação:

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Osvaldo Stefanello, suspendeu a decisão que impedia o seguimento da licitação para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza no Parque de Exposições Assis Brasil, durante a realização da Expointer. O Estado solicitou a suspensão da liminar concedida no Mandado de Segurança impetrado pela empresa Job Recursos Humanos Ltda perante o juízo da 7ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital. A empresa sustentou que haveria irregularidade no pregão realizado pela Central de Licitações da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do RS, ganho pela empresa Start Service Ltda. Já a Procuradoria Geral do Estado argumentou que, um dia sem que seja feito o recolhimento do lixo, geraria o caos no parque. A concessão da liminar inviabilizaria completamente a realização da feira. Stefanello lembrou que a intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do poder público tem caráter excepcional, somente se justificando nas hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas ou nos casos de manifesto interesse público. O desembargador afirmou qu o interesse particular da impetrante não pode se sobrepor, por ora, ao interesse público, ante a existência de um procedimento licitatório que, presume-se, tenha sido lícito, e permite ao Estado a contratação de serviço por preço mais atrativo. Ele considerou, ainda, que no atual momento, o prejuízo maior ao interesse público adviria na manutenção da decisão fustigada, diante da magnitude que o evento representa para o nosso Estado. Além dos elementos de fato da tradição agropecuária, e que reúne os melhores animais daqui e do Mercosul, bem como o que há de mais moderno no ramo do agropecuário, o efeito da manutenção da liminar, afirma o presidente do TJ, não garante o resultado pretendido pela empresa impetrante. Não será ela quem deverá efetuar a limpeza do Parque de Exposições durante o período de duração da Feira, mas sim, outra empresa a ser contratada de modo urgente, com dispensa de licitação, para a efetivação do serviço que é de máximo interesse público, destacou o magistrado. Entretanto, esta outra empresa, salienta, não passaria pelo crivo do procedimento natural de contratação com o poder público, qual seja a concorrência pública, o que garante a lisura e resguardo do interesse público para este tipo de serviço.
Portal do Estado do Rio Grande do Sul