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Tamiflu foi aplicado corretamente no RS, diz a Justica Federal

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A juíza federal Maria Helena Marques de Castro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indeferiu todos os pedidos constantes na ação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul e a União por ocasião da epidemia de influenza A (H1N1).

A Defensoria Pública da União solicitava, entre outras coisas, o fornecimento regular do antiviral Tamiflu, em toda a rede de saúde, em favor de todos os pacientes suspeitos de contágio pelo vírus A (H1N1), independentemente da gravidade ou de se encontrarem no grupo de risco. Na sua argumentação, a magistrada confirmou o correto procedimento do Estado no trato da doença e no uso do medicamento.

Segundo o Protocolo de Indicações para Uso do Oseltamivir (Tamiflu) da Secretaria de Saúde (SES/RS), a utilização indiscriminada do medicamento não está recomendada na síndrome gripal por causa da possibilidade de desenvolvimento de resistência ao antiviral.

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