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Taxas de serviços de veículos terão reduções de até 87% e isenção para motos

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Os novos valores passarão a valer após a sanção da lei pelo governador - Foto: Divulgação DetranRS

O Projeto de Lei 36/2021, que altera taxas do DetranRS relativas a serviços de veículos, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (6/4). A taxa de licenciamento 2021, que era de até R$ 94,69 (para veículos com menos de 15 anos), foi definida em R$ 66,70 para todos. O valor para transferência de propriedade terá redução significativa e isenção para motocicletas nos próximos dois anos.

Desde o ano passado o texto já vinha sendo analisado, debatido e construído. A proposta final do Executivo foi entregue pelo governador Eduardo Leite ao presidente da Assembleia, deputado estadual Gabriel Souza, em 25 de fevereiro, tramitando em regime de urgência na casa.

Além de equalizar o valor do serviço para todos os veículos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mudança busca incentivar a regularização da frota, especialmente de duas rodas. Os novos valores passarão a valer após o governador sancionar a lei, respeitados os prazos para vigência.

Outra mudança de destaque é o incremento no repasse de recursos ao Fundo Especial da Segurança Pública. Importante fonte de financiamento e investimento na área, que viabiliza a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e recursos tecnológicos, entre outros, receberá 30% da receita arrecadada na cobrança da taxa de licenciamento (antes o repasse era de 10%) e 50% da receita da taxa de transferência.

Taxa de licenciamento

Polêmica no final do ano passado, quando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deixou de ser impresso e enviado pelo correio, passando a ser emitido digitalmente, a taxa de licenciamento (chamada de taxa de expedição do CRLV), que tinha dois valores, conforme o ano de fabricação do veículo, também será unificada. Com isso, passa de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021, no caso de veículos com menos de 15 anos (68% da frota). Em 2022 será R$ 85,22, corrigido pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos anos subsequentes.

Os proprietários de veículos que anteciparam o licenciamento 2021 e pagaram o valor maior da taxa terão a diferença de até R$ 27,99 disponibilizada por meio de crédito para desconto no ano seguinte.

Embora com a expedição digital de documentos haja supressão dos custos de impressão e de envio pelos correios, é importante destacar que permanecem existindo diversas outras despesas diretamente relacionadas à prestação dos serviços de registro e licenciamento de veículos. Envolve atividades administrativas e tecnológicas e a manutenção de sistemas para garantir a segurança dos usuários dos serviços do DetranRS, com importantes investimentos na modernização dos sistemas de informação, com o objetivo de garantir melhorias tecnológicas e facilitar a atuação dos órgãos de segurança pública no combate a crimes como o de clonagem e roubo de veículo.

Taxas de alteração de registro

Transferir a propriedade de um ônibus e micro-ônibus com menos de quatro anos hoje custa R$ 1.189,54 para quem compra. Com a aprovação do PL, o custo que hoje é dividido em uma escala de dez valores, dependendo do tipo, potência e idade do veículo, passará a ser de R$ 149,34 para todos, representando reduções que variam de 8% até 87% (no caso citado do ônibus/micro seminovo).

As motos preocupam o DetranRS, tanto por seu envolvimento em acidentes, como pela maior vulnerabilidade financeira dos condutores. “São veículos de menor valor patrimonial, muitas vezes usados como instrumento de trabalho. Por falta de recursos, vários deixam de regularizar esse tipo de veículo. Por isso a isenção da taxa de alteração de registro está prevista até 31 de dezembro de 2021 na transferência de propriedade das motos (de qualquer potência ou ano) e até 31 de dezembro de 2022 para ciclomotores e motos de até 125 cilindradas, visando manter a frota regular e a garantia do sustento dessas pessoas”, ressalta o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

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