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Termina na quarta (30) o prazo para regularizar débitos com descontos inéditos pelo Refaz Reconstrução

Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira (30/4) para aderir ao Refaz Reconstrução, programa do governo do Estado que oferece condições especiais para a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como foco apoiar a recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, com descontos de até 95% em juros e multas.

Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024.

“Estamos nos últimos dias de um programa histórico. O Refaz Reconstrução foi pensado para dar um fôlego real às empresas e permitir que elas retomem suas atividades com segurança jurídica e benefícios expressivos. Quem ainda não aderiu tem até 30 de abril para aproveitar essa oportunidade única de regularização com descontos inéditos em juros e multas”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O Plano Rio Grande é um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.

Modalidades e benefícios do Refaz Reconstrução

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e multas.
  • Parcelamento: opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

Como aderir

Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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