Tesouro do Estado disponibiliza comprovante de rendimentos 2024 aos servidores e pensionistas do Estado
São diversos os canais para fazer o download do documento
Publicação:

Foram disponibilizados, na sexta-feira (28/2), os comprovantes de rendimentos de servidores estaduais ativos e inativos referentes a 2024 para a utilização na declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2025 à Receita Federal. Mais uma vez, o Tesouro do Estado libera as informações antes do início do período para as declarações.
Canais para obtenção do comprovante de rendimentos
- Aplicativo Servidor RS
Para servidores ativos, inativos, desligados ou exonerados, estão disponíveis os comprovantes de rendimentos dos últimos cinco anos. Para acessar o aplicativo Servidor RS é necessário cadastro no portal gov.br. Após o cadastro, basta baixá-lo pelo Google Play ou pela Apple Store. No computador pessoal, o endereço eletrônico é: http://app.servidor.rs.gov.br.
- Portal do Servidor
Por meio do Portal do Servidor, é possível acessar o comprovante de rendimentos na coluna “Serviços Gerais” da página inicial do Portal. O servidor que tiver dificuldade no acesso ao comprovante deve contatar a área de Recursos Humanos da secretaria de origem. O contato está disponível aqui.
- Fale Conosco no site do Tesouro
Servidores desligados, exonerados ou com pensões alimentícias, especiais e estatutárias (vitalícias) podem solicitar o documento por meio do site do Tesouro do Estado. Ao abrir a página, basta clicar em Fale Conosco (localizado no canto superior direito). Ao preencher o formulário disponível no tópico “Tipo de assunto”, deve ser escolhida a opção Emissão de documentos e, na opção Assunto, deve ser marcado o item Informe de Rendimentos. Na descrição, solicite o comprovante de rendimentos ano base 2024 e informe o CPF. Também é preciso anexar cópia de documento de identidade com foto e CPF.
- Fornecedores e prestadores de serviço
Fornecedores e prestadores de serviço podem acessar o documento no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom