Trabalhadores dos municípios atingidos por enchentes têm prorrogação do seguro-desemprego
Publicação:
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, na última sexta-feira (10), documento prorrogando por mais dois meses a concessão do seguro-desemprego para trabalhadores dispensados, sem justa causa, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul. A definição dos 158 municípios gaúchos se deu pela exigência de que tenham sido objeto de declaração de situação de emergência e calamidade pública no Estado e reconhecida pela União.
A condição para o profissional receber o valor adicional é que a dispensa tenha ocorrido de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2014. A liberação das parcelas adicionais ocorrerá de forma automática pela aplicação do seguro-desemprego, não sendo necessário preenchimento de qualquer formulário. Normalmente, a assistência financeira é paga em cinco parcelas contínuas ou alternada, a cada período de 16 meses.
As determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) sobre a medida de prorrogação do seguro-desemprego constam da Resolução nº 735 publicada no Diário Oficial em 30 de setembro de 2014. Na Circular nº 33 está a orientação aos responsáveis pelo seguro-desemprego no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, das Coordenadorias Estaduais e Municipais do Sistema Público de Emprego, como também, as agências da Caixa, autorizadas em caráter completar a integrar a rede de atendimento do benefício.
Informações: www.fgtas.rs.gov.br
Texto: Anamaria Bessil
Edição: Redação Secom