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Transparência e controle na prevenção à corrupção, por Luiz Paulo de Freitas Pinto

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Em 9 de dezembro de 2003, o Brasil assinou a Convenção da ONU contra a corrupção, data que, por proposta brasileira, foi instituída como Dia Internacional contra a corrupção. O cumprimento da Convenção e demais compromissos internacionais correlatos assumidos pelo País é acompanhado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão de controle interno federal. O compromisso mais recente, firmado em 20/09/2011, foi a Parceria para Governo Aberto (PGA), iniciativa copresidida pelo Brasil e EUA.

Desde a convenção de 2003, houve vários avanços no Brasil na área da prevenção e combate à corrupção, como a edição da Lei Complementar 131/2009, que aperfeiçoou a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo a obrigatoriedade de divulgação das informações pormenorizadas sobre as finanças públicas na Internet, dando origem aos Portais de Transparência. E, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), de 18/11/ 2011, veio disciplinar a prática das transparências ativa e passiva.

Vale destacar também a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), convocada por decreto presidencial em dezembro de 2010 e encerrada em maio deste ano. Ela mobilizou mais de 150 mil brasileiros, sob a coordenação da CGU, apresentando conclusões como fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas; garantir remuneração condizente com as responsabilidades do cargo aos servidores dos órgãos de controle interno; assegurar a independência das ações de controle.

O Estado Democrático de Direito necessita escudar-se em sólidas instituições, como, por exemplo, órgãos de controle interno de natureza permanente, com funções e atividades definidas em lei e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas - não apenas órgão de governo, mas de Estado. É disto que trata a PEC 45/2009 que tramita no Senado, a qual acrescenta o inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição Federal para disciplinar a instituição dos sistemas de controle interno das três esferas de governo.

Cabe frisar que os avanços referidos ocorreram em menos de dez anos. É de se esperar que ao comemorarmos uma década do Dia Internacional contra a Corrupção, em 2013, já esteja em plena vigência o inciso XXIII do artigo 37 da Carta Magna e tenhamos avançado no enfrentamento das mazelas da impunidade e da baixa eficácia na recuperação dos dinheiros públicos desviados pela corrupção.

Luiz Paulo de Freitas Pinto,
Contador e Auditor-Geral do Estado

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