Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

TRF confirma competência da Vara Tributária no julgamento da Filantropia da Ascar

Publicação:

A Ação Popular em Defesa da Ascar obteve confirmação da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o recurso para que a Vara Tributária tenha a competência no julgamento da recuperação da Imunidade/Filantropia da Ascar. O Ministério Público Federal e o auditor da Receita Federal Luiz Cláudio de Lemos Tavares queriam deslocar a competência para a Vara Cível. A decisão da Turma foi unânime, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Para o superintendente da Ascar e presidente da Emater/RS, Lino De David, a decisão reconhece o entendimento dos autores da Ação Popular e da própria Ascar e permite, dessa forma, o andamento normal do processo no Judiciário.

Entenda os fatos
A Ação Popular - que reúne mais de 60 pessoas, entre elas os ex-governadores Alceu Collares, Germano Rigotto, Olívio Dutra e Pedro Simon (hoje senador), além de deputados federais e estaduais, entre outras lideranças - foi ajuizada em novembro de 2011. O motivo foi que o juiz federal Leandro Paulsen concedeu liminar suspendendo os efeitos de dois atos administrativos: o primeiro, praticado pelo INSS em 1992, que revogou a imunidade da Ascar (direito de não pagar a contribuição patronal para o INSS); e o segundo, praticado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS em 2003, que cassou o Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)/Filantropia que a Ascar possuía desde sua criação, em 1955.

Com a Liminar, todas as cobranças dos débitos decorrentes da revogação da imunidade foram suspensas (na época, aproximadamente R$ 2 bilhões), e a Ascar retomou o Cebas/Filantropia. A União recorreu da decisão para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas sem sucesso. Ao tomar ciência da manutenção da liminar, a União, em 14/08/2012, renunciou ao direito de recorrer (reconhecendo o direito da Ascar).

Diante do êxito em prol da Ascar, o auditor da Receita Federal em Caxias do Sul, Luiz Cláudio de Lemos Tavares, entrou no processo alegando defender a União (isto é, para que a ação popular fosse julgada improcedente e, por consequência, as execuções fiscais levem ao fechamento da Ascar). Tavares participava, na década passada, em Brasília, de um grupo denominado Força-Tarefa, composto por fiscais do INSS/Receita Federal, membros do MPF e procuradores federais.

No dia 28/08/2012, Tavares contestou a ação popular, dizendo que a Ascar é uma fraude e que o juiz federal não poderia analisar o referido processo. Casualmente, no dia 30/08/2012, o MPF peticiona no recurso que a União tinha apresentado e já tinha desistido de recorrer, adotando um fundamento igual ao de Tavares, e pede a nulidade do julgamento do TRF que mantivera a liminar. No último dia 22 de maio, conforme solicitado pelo MPF, o TRF anulou seu próprio julgamento, o que levará a novo julgamento (apesar de a liminar ainda estar em vigor).

Tavares integra um grupo de pessoas ligadas a essa Força-Tarefa que já ajuizou, em todo o país, no mínimo umas 160 ações para obter a perda do Cebas e da imunidade de instituições de saúde, educação e assistência social (inclusive religiosas). Por esse conjunto de ações, é que os Autores da Ação Popular em Defesa da Ascar apresentaram informações à Corregedoria da Receita Federal do Brasil e à Polícia Federal, para que investiguem a conduta dessa Força-Tarefa, descobrindo quem efetivamente participa do grupo e quais suas verdadeiras intenções.

Estes fatos motivaram a realização de nova audiência pública na Assembleia Legislativa do RS, realizada no último dia 10 de junho, pelas Comissões de Cidadania e Direitos Humanos e de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo. A intenção era de que os fatos se tornem públicos e não comprometam a atuação social desenvolvida pela Ascar há 58 anos, na execução das diversas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida no meio rural gaúcho, beneficiando agricultores e pecuaristas familiares, pescadores artesanais, bem como quilombolas, indígenas e assentados.

Texto: Adriane Bertoglio Rodrigues
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

Portal do Estado do Rio Grande do Sul