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Troca da placa de veículo para padrão Mercosul deixa de ser exigida em transferência dentro de um mesmo município

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Novas regras placas padrão Mercosul
RS já tem quase 500 mil veículos circulando com a nova placa - Foto: Divulgação Detran

A troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida em transferências de propriedade que ocorrem dentro de um mesmo município a partir desta terça-feira (27/8). A mudança foi estabelecida pela Resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda manteve a troca nos demais casos.

A nova placa segue obrigatória na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou a troca da tarjeta.

Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo final previsto para implantação era 30 de junho, mas a resolução estendeu o limite para 31 de janeiro de 2020.

Também foram definidas novas regras para credenciamento de estampadores e fabricantes. Um dos pontos mais importantes é que as estampadoras poderão comprar a chapa-base de qualquer fabricante homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que, segundo o Contran, possibilitará o aumento da concorrência, reduzindo o valor da placa. Cerca de 1,3 mil estampadores e 21 fabricantes atendem a todo o país.

O Rio Grande do Sul implantou a placa padrão Mercosul em 17 de dezembro de 2018, cumprindo o prazo previsto pela Resolução 729/2018 do Contran (agora revogada), que regulamentava a Resolução Mercosul 33/14, criadora do modelo único das placas para os países do bloco. O Estado já tem quase 500 mil veículos circulando com a nova placa.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR code, que possibilita rastrear a placa, dificultando a sua clonagem e falsificação. “É uma placa inteligente, que permite que os agentes de trânsito, por meio de aplicativo de fiscalização do Denatran, verifiquem a regularidade da placa e identifiquem outras importantes informações do veículo”, explica o ministro substituto da pasta, Marcelo Sampaio.

O diretor do Denatran, Jerry Dias, ressalta que a adoção do novo modelo da placa resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, e, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, a nova combinação valerá por mais de cem anos.

Acesse aqui a íntegra da Resolução 780/2019 do Contran.

Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom Detran
Edição: Vitor Necchi/Secom

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