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Záchia reitera empenho do Estado pela isenção de ICMS em faturamento anual de até R$ 240 mil

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O chefe da Casa Civil, Fernando Záchia, reafirmou, nesta quarta-feira (5), ao receber representantes do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre, que o Governo do Estado tem total interesse em uma solução de consenso que evite
Záchia reitera empenho do Estado pela isenção de ICMS em faturamento anual de até R$ 240 mil
O chefe da Casa Civil, Fernando Záchia, reafirmou, nesta quarta-feira (5), ao receber representantes do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre, que o Governo do Estado tem total interesse em uma solução de consenso que evite prejuízos aos empreendedores com a substituição do Simples Gaúcho pelo Super Simples. O Simples Gaúcho, que deixou de vigorar automaticamente com a vigência do Super Simples, do governo federal, a partir de 1º de julho, garantia isenção de ICMS a empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil. Enquadram-se nessa situação aproximadamente 300 mil empresas gaúchas – o equivalente a 90% dos pequenos empreendimentos no Rio Grande do Sul. Ainda neste mês, por determinação da governadora Yeda Crusius, será remetido à Assembléia Legislativa um projeto de lei mantendo a dispensa do imposto para essa faixa de faturamento. Inicialmente, o Governo do Estado havia encaminhado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um pedido de assinatura de convênio para preservar a isenção. Mas na reunião dessa terça-feira (4), o Confaz não aceitou analisar solicitações de renovação ou elaboração de novos convênios por parte dos estados e privilegiou discussões sobre reforma tributária e convalidação de benefícios fiscais. O Conselho é composto pelos secretários da Fazenda de todos os estados, pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e por outras autoridades da área econômica do governo federal. Empresas que aderiram ao Super Simples passaram a pagar 1,25%, na faixa de faturamento até R$ 120 mil, e 1,86% na faixa até R$ 240 mil. É importante destacar que o valor do ICMS previsto no Simples Nacional é apenas parte da carga total. Neste último caso, por exemplo, as empresas com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil recolhem 1,86% para o Estado e 3,61% para tributos federais. Da parcela estadual (1,86%), um quarto pertence aos municípios, restando ao Estado um ICMS líquido de 1,39%. Na última faixa, as empresas com faturamento entre R$ 2.280.000,00 e R$ 2.400.000,00 recolhem 3,95% de ICMS e o dobro em tributos federais (7,66%). Ao se empenhar para manter a isenção às que faturam até R$ 240 mil, conforme ressaltou Záchia, o Governo do Estado está disposto a abrir mão do recolhimento de mais de R$ 120 milhões, mesmo enfrentando dificuldades financeiras. O compromisso de buscar a manutenção foi assumido pela governadora em encontro com membros de entidades representativas, dia 15 de agosto, em seu gabinete. “Isso porque há compreensão de que é importante oferecer condições de sustentação às pequenas empresas, e a sociedade gaúcha certamente saúda essa iniciativa”, afirmou Záchia. Participaram também da audiência os deputados estaduais Alberto Oliveira, Adroaldo Loureiro, Jerônimo Goergen e Sandro Boka.
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