Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Ação contra recomposição salarial de servidores segue para análise de relator no STF

Publicação:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu nesta quinta-feira (28), durante o recesso forense, o pedido de concessão da medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5562, "sem prejuízo de uma melhor análise por parte do relator". A partir de agora, a ação será analisada pelo ministro relator, Luiz Fux. No dia 1º de agosto, o STF retoma suas atividades.

O governo do Estado ingressou no último dia 20 de julho com ADI impugnando as Leis Estaduais nº 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016, que dispõem sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%.

A Procuradoria-Geral do Estado, ao exercer sua função institucional de patrocinar as ações de inconstitucionalidade propostas pelo governo do Estado, sustenta que as leis violam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Conforme as justificativas enviadas ao Parlamento, as leis aprovadas visam à recomposição dos vencimentos e não a conceder aumento ou reajuste setorial. Tal recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.

Na petição inicial da ADI, também foi alegada a violação do inciso XII do artigo 37 da Constituição, segundo o qual "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

Texto: Fabiane Rieger/Ascom PGE
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul