ARTIGO: A favor do piso do magistério
Publicação:
Mariza Abreu
Secretária de Estado da Educação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de parte da Lei 11.738/08 ajuizada pelo Governo do Rio Grande do Sul e outros Estados junto ao Supremo Tribunal Federal não questiona o piso salarial nacional para o magistério. Como salário mínimo profissional, esse piso serve para melhorar os salários iniciais dos professores, condição para atrair bons profissionais. O projeto de lei do Presidente Lula tratava apenas do piso e tinha apoio dos Estados, mas foi modificado no Congresso.
Os governadores solicitaram ao STF a análise da constitucionalidade dos dispositivos da Lei que definem a composição da jornada de trabalho dos docentes, a partir de 2010 transformam o piso em vencimento inicial, base de cálculo das vantagens da carreira, e estabelecem o reajuste anual automático do valor do piso. Os dois primeiros constituem ingerência no contrato de trabalho dos governos dos Estados e Municípios com seus professores, num desrespeito ao pacto federativo, e o último implica a reindexação da economia brasileira.
Os impactos financeiros desses aspectos da Lei são insustentáveis, colocando em risco o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e, no Rio Grande do Sul, o esforço empreendido por toda a sociedade em busca do equilíbrio das contas públicas.
Hoje, na rede estadual de ensino, as horas-atividade correspondem a 20% da jornada dos docentes. O aumento para 33% implicaria a admissão de 27 mil professores além dos atuais 83 mil. Em 2010, com o piso transformado em vencimento inicial da atual carreira do magistério, a mais antiga do País, e com esse número a mais de professores, a repercussão anual na folha de pagamento, em valores de hoje, seria de 1,5 bilhão de reais, com o 13º salário e o terço de férias. Em 2008, o orçamento da Secretaria da Educação é de 3,7 bilhões, dos quais 3,2 bilhões são para pessoal e encargos, aí incluídos ativos, inativos e pensionistas.
O Rio Grande do Sul conhece várias leis salariais não cumpridas por falta de recursos públicos - desde o vencimento inicial de 2,5 salários mínimos do magistério conquistado em lei na greve de 1985 a ser pago em 1987, e que nunca foi, até a Lei Britto de 1995, paga apenas agora.
O Governo do Estado vai pagar em 2009 o piso nacional dos professores de R$ 950,00 para 40 horas semanais que inclui o adicional por tempo de serviço. Hoje já existe um piso estadual de R$ 862,80 sem esse adicional. E reafirma seu compromisso com a recuperação salarial do magistério articulada com o aperfeiçoamento da carreira dos professores e a melhoria da qualidade da educação para todos os gaúchos.