Assembleia Legislativa aprova proposta do Executivo de reajuste de 5,35% para o piso regional
Reajuste mantém política de valorização vinculada à inflação, com critério associado ao aumento da produtividade da economia
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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (19/5), o projeto de lei encaminhado pelo Executivo para reajustar em 5,35% o piso salarial regional. A primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando os pisos de São Paulo (R$ 1.874) e de Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O salário mínimo nacional está em R$ 1.621.
O reajuste mantém a política de valorização vinculada à inflação, com critério associado ao aumento da produtividade da economia adotando metodologia que se assemelha à regra do salário mínimo nacional: atualização pela inflação (INPC) dos 12 meses anteriores e a soma do percentual referente ao último PIB estadual consolidado, no caso o de 2023. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário terá valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia.
Durante a sessão na Assembleia, com a aprovação de requerimento de preferência encaminhado pelo líder de governo, deputado Frederico Antunes, as emendas protocoladas não chegaram a ser apreciadas. O projeto enviado pelo Executivo foi aprovado com 41 votos a favor e dois contrários.
Antes da definição do percentual, reuniões com federações empresariais e centrais sindicais foram realizadas na Casa Civil ao longo do mês de abril. A proposta finalizada prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos ou que aqueles que trabalham na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual.
O texto aprovado estabelece ainda que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer a partir da publicação da lei. A proposta foi encaminhada ao parlamento em 8 de maio. Por acordo de liderança, a Assembleia colocou logo em votação. Depois de remetido pelo Legislativo ao Executivo com a aprovação, o prazo para sanção é de até 15 dias úteis.
Novos valores por faixas de categoria
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Faixa 1: R$ 1.884,75
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na agricultura e na pecuária;
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nas indústrias extrativas;
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em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
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empregados domésticos;
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em turismo e hospitalidade;
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nas indústrias da construção civil;
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nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
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em estabelecimentos hípicos;
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empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy);
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empregados em garagens e estacionamentos.
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Faixa 2: R$ 1.928,15
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nas indústrias do vestuário e do calçado;
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nas indústrias de fiação e de tecelagem;
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nas indústrias de artefatos de couro;
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nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
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em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
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empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
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empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
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empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
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nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
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empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
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Faixa 3: R$ 1.971,89
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nas indústrias do mobiliário;
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nas indústrias químicas e farmacêuticas;
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nas indústrias cinematográficas;
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nas indústrias da alimentação;
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empregados no comércio em geral;
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empregados de agentes autônomos do comércio;
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empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
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movimentadores de mercadorias em geral;
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no comércio armazenador;
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auxiliares de administração de armazéns gerais.
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Faixa 4: R$ 2.049,76
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nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
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nas indústrias gráficas;
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nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
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nas indústrias de artefatos de borracha;
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em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
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em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
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nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
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auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
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empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
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marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
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vigilantes;
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marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
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Faixa 5: R$ 2.388,50
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom