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Assembleia Legislativa aprova proposta do Executivo de reajuste de 5,35% para o piso regional

Reajuste mantém política de valorização vinculada à inflação, com critério associado ao aumento da produtividade da economia

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Foto mostra plenário da Assembleia durante a votação.
Em votação na Assembleia, o projeto do Executivo teve 41 votos a favor e dois contrários - Foto: Raul Pereira/Divulgação ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (19/5), o projeto de lei encaminhado pelo Executivo para reajustar em 5,35% o piso salarial regional. A primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando os pisos de São Paulo (R$ 1.874) e de Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O salário mínimo nacional está em R$ 1.621.

 O reajuste mantém a política de valorização vinculada à inflação, com critério associado ao aumento da produtividade da economia adotando metodologia que se assemelha à regra do salário mínimo nacional: atualização pela inflação (INPC) dos 12 meses anteriores e a soma do percentual referente ao último PIB estadual consolidado, no caso o de 2023. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário terá valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia.

Durante a sessão na Assembleia, com a aprovação de requerimento de preferência encaminhado pelo líder de governo, deputado Frederico Antunes, as emendas protocoladas não chegaram a ser apreciadas. O projeto enviado pelo Executivo foi aprovado com 41 votos a favor e dois contrários.

Antes da definição do percentual, reuniões com federações empresariais e centrais sindicais foram realizadas na Casa Civil ao longo do mês de abril. A proposta finalizada prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.

O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos ou que aqueles que trabalham na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual.

O texto aprovado estabelece ainda que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer a partir da publicação da lei. A proposta foi encaminhada ao parlamento em 8 de maio. Por acordo de liderança, a Assembleia colocou logo em votação. Depois de remetido pelo Legislativo ao Executivo com a aprovação, o prazo para sanção é de até 15 dias úteis.

Novos valores por faixas de categoria

  • Faixa 1: R$ 1.884,75

  1. na agricultura e na pecuária;

  2. nas indústrias extrativas;

  3. em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

  4. empregados domésticos;

  5. em turismo e hospitalidade;

  6. nas indústrias da construção civil;

  7. nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  8. em estabelecimentos hípicos;

  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy);

  10. empregados em garagens e estacionamentos.
     

  • Faixa 2: R$ 1.928,15

  1. nas indústrias do vestuário e do calçado;

  2. nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  3. nas indústrias de artefatos de couro;

  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  5. em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. 

  • Faixa 3: R$ 1.971,89

  1. nas indústrias do mobiliário;

  2. nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  3. nas indústrias cinematográficas;

  4. nas indústrias da alimentação;

  5. empregados no comércio em geral;

  6. empregados de agentes autônomos do comércio;

  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  8. movimentadores de mercadorias em geral;

  9. no comércio armazenador;

  10. auxiliares de administração de armazéns gerais.

  • Faixa 4: R$ 2.049,76

  1. nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  2. nas indústrias gráficas;

  3. nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  4. nas indústrias de artefatos de borracha;

  5. em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  7. nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  11. vigilantes;

  12. marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

  • Faixa 5: R$ 2.388,50

  1. Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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