Atingidos pelas enchentes têm até 31 de dezembro para adquirir eletrodomésticos com restituição de imposto
Programa Devolve ICMS Linha Branca ajuda a população afetada na reconstrução de seus lares
Publicação:
O próximo 31 de dezembro de 2024 é o último dia para que pessoas atingidas pelas enchentes comprem eletrodomésticos dentro do programa Devolve ICMS Linha Branca. A iniciativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, devolve parte do imposto pago na aquisição desses itens, buscando ajudar a população afetada na reconstrução de seus lares.
Os eletrodomésticos incluídos no programa são fogão de cozinha (a gás, a lenha ou elétrico), refrigerador, lava-roupas (inclusive lava e seca) de até 18kg, máquina de secar roupas de até 10kg, máquina de centrifugar roupas de até 23kg e micro-ondas. A compra pode ser em loja on-line ou física, desde que o estabelecimento esteja localizado no Rio Grande do Sul – clique para conferir a lista de empresas participantes.
Outras duas etapas ainda devem ser cumpridas. O comprador ou compradora deve solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal e também pedir ao estabelecimento que inclua na nota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível. Os dados estão disponíveis na tabela abaixo.
Há um teto para a devolução de valores referentes a cada item. A restituição do ICMS pode ser de 100% ou parcial, sendo que cada beneficiário(a) pode receber até R$ 1,5 mil. Para saber quem tem direito à devolução, basta acessar este link e fazer a consulta por CPF e data de nascimento. As pessoas incluídas no programa foram identificadas por meio do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação no Estado. As informações foram cruzadas com endereços de faturas e de cadastros estaduais.
Os cidadãos que residem em áreas atingidas e que não foram contemplados podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível pedir a análise de notas fiscais de compras emitidas sem o código NCM ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, no qual também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.
Formas de devolução
O valor pode ser devolvido aos cidadãos de duas formas. Uma delas é por meio do Cartão Cidadão, usado por quem já é integrante dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Nesse caso, não é preciso fazer nenhuma ação, pois o pagamento se dá de forma automática.
Outra parte dos beneficiários recebe a restituição por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no NFG. No site ou no aplicativo, os participantes devem clicar em Devolve ICMS Linha Branca e aceitar a declaração de que foram afetados pelas enchentes, confirmando os dados bancários.
Todas as pessoas beneficiadas que tiverem comprado eletrodomésticos entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 têm até 30 de abril de 2025 para fazer a solicitação de resgate no NFG. Assim que o pedido é feito, o valor está garantido. O pagamento tem prazo estimado de até 30 dias, podendo chegar a 60 em situações atípicas. O repasse pode ser feito via Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul.
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos do desastre meteorológico: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Mais de R$ 30 milhões repassados
Somando os seis lotes do Devolve ICMS até agora, a ação de política pública já disponibilizou R$ 30,67 milhões a 122,6 mil pessoas afetadas pelo desastre meteorológico no Rio Grande do Sul. No total, já foram adquiridos 137,4 mil eletrodomésticos.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom