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Cerca de 8 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Aproximadamente 8 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual correm o risco de exclusão do regime simplificado.

Os contribuintes com débitos exigíveis estão sendo notificados pelo fisco gaúcho, vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz), e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário favorecido, que é destinado às microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As dívidas somam R$ 110 milhões; o pagamento ou parcelamento deve ser feito até novembro.

Ajuste de pendências

O Termo de Exclusão do Simples Nacional foi disponibilizado neste mês para quem está nessa condição. As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC) ou no aplicativo Minha Empresa.

A partir da ciência do documento, os contribuintes têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário.

Já para a regularização dos débitos, o prazo foi ampliado pela Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025: agora são 90 dias, também contados da ciência da comunicação de exclusão, para quitar ou parcelar as dívidas e, assim, permanecer no regime simplificado.

Exclusão definitiva

Se não houver pagamento ou parcelamento até novembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.

A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º, e 84, VI, da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.

Se o pagamento ou parcelamento forem feitos dentro do prazo, a regularização ocorre de forma automática, sem necessidade de comunicar a Receita Estadual.

A situação pode ser acompanhada no app Minha Empresa, que atualiza a lista de débitos em tempo real. Dúvidas podem ser esclarecidas na lista de perguntas frequentes.

Ação anual

Desde 2011, a fiscalização sobre empresas do Simples Nacional é realizada anualmente pela Receita Estadual e tem como objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade, prevenindo a exclusão do regime.

A medida integra o novo modelo de fiscalização da subsecretaria vinculada à Sefaz, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização.

Na última edição, a operação resultou na exclusão, em janeiro de 2025, de aproximadamente 2,5 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Anderson Machado/Secom

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