Comércio de espécies exóticas de tartarugas está proibido
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A Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicou, neste mês, portaria que proíbe o comércio das espécies e subespécies exóticas e nativas de tartarugas de água doce. O documento visa a coibir também a criação do gênero Trachemys em todo o Rio Grande do Sul. A ação foi necessária diante de estudo técnico que aponta os risco de impacto ambiental nos ambientes aquáticos do estado.
O responsável pelo setor de fauna da Sema, João Dotto, destaca que "é crescente o número de registros da presença de tartarugas com características morfológicas mistas, potencialmente híbridas da espécie nativa T. dorbigni e as subespécies de T. scripta, em ambiente natural no Rio Grande do Sul". Segundo Dotto, a introdução de espécies exóticas, causada em grande parte pelo comércio de animais de estimação, é atualmente a segunda principal causa de perda de biodiversidade global.
A fuga e principalmente a soltura deliberada dos animais pelos seus proprietários são fatos corriqueiros. Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 90 dias para devolver aos criadores os espécimes de tartarugas de água doce relacionadas na portaria. Já para os empreendimentos das categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro o prazo máximo é de 180 dias para iniciar medidas controle reprodutivo permanente.
Texto: Ascom Sema
Edição: Léa Aragón/CCom