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Compensação a Estados e municípios por perdas com a Covid-19 deve ser definida nesta semana

No sábado, Senado fez alterações no texto que aumentaram valores ao RS e agora seguem para votação na Câmara dos Deputados

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Sessão remota do Senado na noite do sábado (2/5) registrou a presença dos 81 senadores - Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

O Senado aprovou, em sessão virtual realizada na noite de sábado (2/5), o texto alternativo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, antes aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de abril, que trata do suporte emergencial a Estados e municípios. Apresentado na quinta-feira (30/4) pelo senador Davi Alcolumbre, o projeto recebeu emendas e agora segue para apreciação dos deputados federais.

O suporte financeiro prevê R$ 60 bilhões da União para amenizar os impactos da crise provocada em razão da Covid-19. Desse total, R$ 50 bilhões são transferências livres para Estados e municípios e outros R$ 10 bilhões para uso exclusivo em ações de saúde pública e assistência social, sendo R$ 7 bilhões aos Estados e ao restante aos municípios.

Na versão final votada à noite, os R$ 50 bilhões serão distribuídos na proporção de 60% para os Estados e 40% para os municípios, levando em consideração critérios como arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título de contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

Entre outras mudanças apresentadas ao texto do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, na sessão virtual, foi alterada a versão original que previa repasses iguais de 50% entre Estados e municípios. Em manifestações na sexta-feira (1/5), o governador Eduardo Leite reforçou que o governo gaúcho tem defendido que o suporte aos Estados seja feito com base nas perdas de arrecadação e não por critérios como população ou distribuição do FPE. Além disso, na proposta do Senado, o critério da distribuição havia ficado distorcido na proporção entre Estados e municípios porque a proporção do ICMS é sete vezes maior do que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a perda de tributos próprios gaúchos em abril é contabilizada em valores próximos a R$ 700 milhões brutos (incluindo parcela dos municípios). As projeções são revisadas a todo o momento e, para maio, indicam perdas de R$ 900 milhões brutas. Ou seja, queda de 30% sobre os valores planejados anteriormente à crise.

Pelos novos critérios de distribuição em avaliação no Senado, o Rio Grande do Sul receberá R$ 1,95 bilhão ao longo de quatro meses como auxílio financeiro direto (não repartido com municípios), R$ 325 milhões acima do relatório apresentado por Alcolumbre na quinta-feira.

Os critérios de distribuição dos R$ 7 bilhões para saúde e assistência social também foram alterados na votação de sábado e se tornaram mais benéficos ao RS, que receberá R$ 258 milhões estimados, cerca de R$ 60 milhões acima da estimativa anterior.

O secretário Marco Aurelio ressalta que o auxílio financeiro é muito relevante: “Mesmo que as perdas não sejam integralmente recompostas no volume previsto em decorrência da crise e que as regiões Sul e Sudeste estejam sendo atendidas abaixo de sua participação na economia, tivemos aumento de quase R$ 400 milhões neste sábado sobre a proposta de quinta. É urgente que o projeto seja apreciado na Câmara para que os recursos cheguem de forma célere”.

Além do auxílio financeiro, o projeto suspende o pagamento da dívida com a União até dezembro deste ano, medida que não beneficia o Rio Grande do Sul, já que o pagamento está suspenso desde 2017. O Estado também poderá buscar renegociação de dívidas com o sistema financeiro, suspendendo o pagamento das prestações em 2020. Dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal representam cerca de R$ 14 milhões de economia por mês.

O projeto estabelece ainda alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em situações de calamidade pública e restrições para aumentos nas despesas de pessoal até o fim de 2021.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Vitor Necchi/Secom

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