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Condutores portadores de deficiência física têm isenção de impostos

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Na 8ª Semana de Pessoas Portadoras de Deficiências e de Altas Habilidades, comemorada de 21 a 28 de agosto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) lembra às pessoas portadores de deficiência física sobre a possibilidade de isenção de impostos. Pessoas portadoras de deficiências (PPD) e de altas habilidades (PPAH) têm direito a isenção de impostos, como os sobre produtos Industrializados (IPI), para veículos com características especiais, adquiridos até 31 de dezembro de 2003, sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Para ter o benefício, o primeiro passo é obter o laudo, fornecido pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atestando a incapacidade para dirigir veículo comum, e contendo a indicação do tipo de veículo e a adaptação ideal para a PPD. Para isto, a pessoa deve ir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) que o encaminhará para avaliação na Junta Médica do Detran-RS. Para isenção de IPI e IOF Para obter a isenção de impostos como o IPI e o IOF é necessário apresentar os requerimentos de isenção de IPI, em três vias, e requerimento de isenção de IOF em duas vias; original e cópia autenticada do laudo médico, fornecido pelo Detran gaúcho, e o original e cópia autenticada do RG, CPF e da carteira de motorista (CNH), na Delegacia Regional da Receita Federal. Se o requerente não possuir CNH, poderá, em substituição, firmar termo de responsabilidade, em três vias, mediante o qual se comprometa a entregar à Secretaria da Receita Federal cópia autenticada desse, no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo. Caso a PPD pretenda efetuar no veículo a ser adquirido, as adaptações necessárias a dotá-los das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade, também em três vias, comprometendo-se a remeter á unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais. Isenção de ICMS e IPVA Para isenção de ICMS, os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda são o requerimento de isenção de ICMS em quatro vias; a cópia não autenticada do laudo médico; a declaração expedida pelo vendedor contendo o CPF do interessado no benefício e a informação de que o veículo destina-se ao uso exclusivo do mesmo. Também é necessário apresentar as cópias não autenticadas de isenção do IPI e do comprovante de capacidade financeira, mediante a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Já a isenção do IPVA deverá ser requerida quando a PPD já estiver com o veículo. É necessário apresentar a cópia, não autenticada, na Secretaria da Fazenda, o requerimento de isenção do IPVA, em duas vias, nota fiscal de compra, laudo médico do Detran-RS e documento provisório de registro, em caso de veículos novos. O proprietário também deve levar o veículo para vistoria. No caso de veículos usados, a PPD deve apresentar o requerimento de isenção do IPVA, também em duas vias, o documento do veículo e o laudo médico do Detran-RS, além de levar o veículo para vistoria. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3214-5000.
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