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Conselho Monetário autoriza comunicação e avaliação de perdas de beneficiários do Proagro via digital

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Por conta das restrições impostas pelo combate à disseminação do novo coronavírus, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota. Essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.

A autorização do CMN contempla proposta enviada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), assinada pelo secretário Covatti Filho, e pelo presidente da Emater, Geraldo Sandri. Conforme Covatti Filho, as propostas foram construídas com a finalidade compatibilizar as recomendações sanitárias oficiais com a necessidade de preservar os direitos dos agricultores atingidos pela estiagem que assola o Estado. "A Secretaria da Agricultura fez forte acompanhamento deste pleito junto ao Ministério da Agricultura, Banco Central e ao grupo de trabalho que defende medidas para mitigar os efeitos da estiagem. Nosso diretor Ivan Bonetti acompanhou todas as reuniões, por videoconferência, para que isso fosse possível", afirma Covatti Filho.

Outra adaptação importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelos combate ao Covid-19, a prática usual que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.

Texto: Ascom Seapdr
Edição: Secom

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