Conta da CEEE está adequada à lei que permite incluir nome de cônjuge
Publicação:
A CEEE Distribuição oferece a possibilidade da fatura de energia incluir, além do responsável pela unidade consumidora ativa, o nome do cônjuge ou companheiro (a) que possui união estável, visando atestar resisência. Esse é um direito conquistado pela lei estadual 14.590.
Após uma adequação no sistema comercial, a companhia informa que esse serviço é oferecido somente pelos canais de atendimento presencial, uma vez que deve ser requerido pelo titular da instalação, mediante apresentação da certidão de casamento ou de união estável atualizada.
Conforme a área comercial da empresa, a iniciativa reduziu as solitações de troca de titularidade com o fim de atestar a residência do cônjuge/companheiro(a). A lei aplica-se aos consumidores e empresas do estado que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia e distribuição de energia elétrica.
Texto: Mara Medeiros/Ascom Grupo CEEE
Edição: Denise Camargo/Secom