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Conta da CEEE está adequada à lei que permite incluir nome de cônjuge

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A CEEE Distribuição oferece a possibilidade da fatura de energia incluir, além do responsável pela unidade consumidora ativa, o nome do cônjuge ou companheiro (a) que possui união estável, visando atestar resisência. Esse é um direito conquistado pela lei estadual 14.590.

Após uma adequação no sistema comercial, a companhia informa que esse serviço é oferecido somente pelos canais de atendimento presencial, uma vez que deve ser requerido pelo titular da instalação, mediante apresentação da certidão de casamento ou de união estável atualizada.

Conforme a área comercial da empresa, a iniciativa reduziu as solitações de troca de titularidade com o fim de atestar a residência do cônjuge/companheiro(a). A lei aplica-se aos consumidores e empresas do estado que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia e distribuição de energia elétrica.


Texto: Mara Medeiros/Ascom Grupo CEEE
Edição: Denise Camargo/Secom 

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