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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado publica portaria com os prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2025

Guia de procedimentos com orientações sobre as atividades está disponível para os agentes públicos

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Publicada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) no Diário Oficial do Estado (DOE), na sexta-feira (3/10), a Portaria Cage 21/2025 estabelece as datas-limite a serem observadas no encerramento do exercício financeiro de 2025. A definição dos prazos busca garantir a correta execução dos registros orçamentários e contábeis pela administração direta e indireta.

"O cumprimento desses prazos traz segurança para a elaboração, com qualidade, dos demonstrativos e relatórios fiscais do Estado, contribuindo, ainda, para uma maior transparência das contas públicas do Rio Grande do Sul”, afirma o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Geminiano. 

O calendário de atividades está disponível no site da Cage. Seu cumprimento possibilita que o encerramento dos registros do exercício de 2025 ocorra na data programada (15 de janeiro de 2026) e assegura que todos os demonstrativos legais, em especial os que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), sejam publicados no prazo previsto em lei (30 de janeiro de 2026). 

A Cage também disponibiliza o Guia de Procedimentos de Encerramento, a fim de detalhar cada uma das 85 atividades dispostas no calendário. O material traz fundamentações legais e orientações que buscam auxiliar os responsáveis na realização das atividades constantes na portaria.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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