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Daer altera legislação para transporte de fretamento saúde

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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, por meio da Diretoria de Transportes Rodoviários, prestigiando o pedido da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs) e da Associação dos Secretários e Dirigentes Municipais de Saúde (Assedisa), alterou a Resolução nº 5.295 no item em que regulamenta o transporte de fretamento saúde. A Ordem de Serviço nº 06/2011/GAB/DTR/DAER determina a não obrigatoriedade da apresentação da lista de pacientes e acompanhantes, com antecedência de doze (12) horas, e a homologação da lista de pacientes e acompanhantes a serem transportados, por alguém designado legalmente pelo Prefeito.

Esta Ordem de Serviço é de carácter provisório e tem validade por noventa dias ou pelo lapso temporal da nomeação do novo Conselho de Tráfego do Daer. O diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre, destaca que essas duas medidas terão o objetivo de melhorar o serviço de transporte de fretamento saúde, atendendo a necessidade de proporcionar um transporte confiável e seguro as pessoas. Com o intuito de não desviar o objetivo do fretamento de saúde evitando o turismo com dinheiro público, afirmou.

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