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Daer prorroga pagamento da taxa de outorga das estações rodoviárias

Objetivo da medida emergencial é evitar o fechamento de estabelecimentos do interior do Estado

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Rodoviárias do interior, como a de Frederico Westphalen, poderão quitar meses de março a maio no final do pagamento da outorga - Foto: Arquivo Daer

Para amenizar os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estendeu o prazo para que os concessionários das estações rodoviárias gaúchas paguem a taxa de outorga. A autarquia, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes (Selt), tomou a decisão em razão da queda de aproximadamente 90% no número de passageiros do transporte intermunicipal.

A decisão do Conselho de Administração do departamento permite que os concessionários quitem os meses de março, abril e maio apenas no final do pagamento da outorga – que tem prazo de 60 meses.

“Precisamos viabilizar o funcionamento desses empreendimentos fortemente atingidos pela crise para continuar oferecendo à população prédios com instalações adequadas e serviços como a compra antecipada de bilhetes e o despacho de mercadorias”, explica o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino.

A medida atinge 73 rodoviárias. O valor de outorga de cada uma é estipulado na licitação. Os contratos foram licitados entre 2011 e 2014 e representam cerca de um terço dos terminais ativos. O restante do sistema de transporte é composto por estabelecimentos que não pagam taxa de outorga por contarem com contratos antigos ou termos de autorização.

“É importante ressaltar que não estamos desobrigando os concessionários do pagamento do montante correspondente a três meses. Apenas diminuímos os custos desses empresários durante a pandemia para que não necessitem encerrar as atividades”, destacou o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Lauro Hagemann. A iniciativa da autarquia poderá ser prorrogada por mais 90 dias, caso a situação de emergência permaneça.

Texto: Liana Ramos Carvalho/Ascom Daer
Edição: Secom

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