Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Daer suspende restrição de tráfego para combinações de veículos de cargas na Páscoa

Medida foi motivada por redução do movimento nas estradas devido à pandemia do coronavírus

Publicação:

veículos de cargas
Caminhoneiros que dirigem combinações de veículos de carga não precisarão obedecer restrições de horários nas rodovias estaduais - Foto: Ascom Daer

Os caminhoneiros que dirigem combinações de veículos de carga e demais portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) não precisarão obedecer a restrições de horário para circular em rodovias estaduais gaúchas durante o feriado de Páscoa. A decisão do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), vinculado à Secretaria de Logística e Transportes (Selt), leva em consideração a diminuição do fluxo nas vias devido à pandemia do coronavírus.

A autarquia alterou o Anexo I da Decisão Normativa 128/20, responsável por regulamentar a circulação desse tipo de caminhões em feriados e datas especiais. A suspensão temporária começa a valer ao meio-dia desta quinta-feira (9/4) e se aplica a bitrens, rodotrens, tritens e composições com reboques, entre outros.

O secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella, afirma que a medida favorece o abastecimento da população. "Precisamos dar condições para que produtos e serviços essenciais cheguem às comunidades no menor tempo possível", ressalta. "Estamos constantemente traçando estratégias para adaptar a logística a esse período difícil que enfrentamos."

De acordo com o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, os efeitos da pandemia do coronavírus eliminaram a necessidade de manter as restrições de horário ao transporte especial de cargas. “As limitações de trânsito têm a finalidade de melhorar o fluxo de veículos, pois normalmente, nos feriados, há mais movimento nas rodovias", esclarece. "Com a pandemia e o isolamento social, esse deslocamento deve diminuir substancialmente."

Faustino destaca que a medida também estará vigente no feriado de 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho. “Da mesma forma, entendemos que a queda na movimentação de pessoas torna possível liberar os veículos com dimensões maiores sem comprometer a segurança dos usuários das estradas”, disse.

A decisão não inclui as demais restrições ao transporte de cargas em rodovias estaduais, que levam em consideração condições geométricas e estruturais dos trechos. É o caso das normas de circulação na Estrada do Mar e em pontes com capacidade limitada.

Texto: Liana Ramos Carvalho/Ascom Selt
Edição: Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul