Decreto reclassifica municípios em estado de calamidade pública
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O governo do Rio Grande do Sul reclassificou os municípios em estado de calamidade pública atingidos por tempestade no início deste mês de setembro. O Decreto 57.197, publicado na terceira edição do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15/9), altera os decretos 57.177 e 57.178, que listavam quem estava nessa situação.
As novas listas foram elaboradas depois do envio de dados atualizados das condições das regiões que sofreram perdas com a enxurrada. Verificou-se que foram atingidas de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento climático adverso.
Assim, foi constatada a necessidade de reclassificação, em algumas municipalidades, de desastre de Nível 3 (grande intensidade, com mobilização e ação coordenada dos três níveis de governo) para Nível 2 (desastre de média intensidade cuja normalidade pode ser restabelecida com recursos locais e complementados com o aporte dos demais entes federativos). Vinte municípios permanecem em estado de calamidade pública e 63 agora são considerados em situação de emergência. O Decreto 57.197 vigorará pelo prazo de 180 dias retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2023.
Em calamidade pública:
1. Arroio do Meio
2. Bento Gonçalves
3. Bom Jesus
4. Bom Retiro do Sul
5. Colinas
6. Cruzeiro do Sul
7. Dois Lajeados
8. Encantado
9. Estrela
10. Farroupilha
11. Guaporé
12. Lajeado
13. Muçum
14. Paraí
15. Roca Sales
16. Santa Tereza
17. São Valentim do Sul
18. Serafina Corrêa
19. Taquari
20. Venâncio Aires
Em situação de emergência:
1. Água Santa
2. André da Rocha
3. Anta Gorda
4. Arvorezinha
5. Boa Vista das Missões
6. Cachoeira do Sul
7. Cachoeirinha
8. Camargo
9. Campestre da Serra
10. Campos Borges
11. Candelária
12. Casca
13. Chapada
14. Charqueadas
15. Ciríaco
16. Coqueiros do Sul
17. Cotiporã
18. Coxilha
19. Cruz Alta
20. David Canabarro
21. Eldorado do Sul
22. Erechim
23. Espumoso
24. General Câmara
25. Getúlio Vargas
26. Gravataí
27. Ibiraiaras
28. Imigrante
29. Ipê
30. Itapuca
31. Jaguari
32. Lagoão
33. Lajeado do Bugre
34. Marau
35. Mato Castelhano
36. Montauri
37. Montenegro
38. Muliterno
39. Nova Alvorada
40. Nova Araçá
41. Nova Bassano
42. Nova Prata
43. Nova Roma do Sul
44. Novo Hamburgo
45. Palmeira das Missões
46. Panambi
47. Passo Fundo
48. Protásio Alves
49. Sagrada Família
50. Santa Maria
51. Santo Antônio do Palma
52. Santo Expedito do Sul
53. São Domingos do Sul
54. São Jerônimo
55. São Jorge
56. São Sebastião do Caí
57. Sapiranga
58. Sarandi
59. Sede Nova
60. Sertão
61. Vacaria
62. Vanini
63. Vila Maria
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom