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Descontos em folha de pagamento sofrerão mudanças após decreto que altera o limite de consignações facultativas

Os servidores perceberão as diferenças ao visualizarem o contracheque a partir de sexta (26)

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Os servidores públicos estaduais, ativos e inativos, militares, empregados públicos e contratados temporários devem ficar atentos a mudanças que podem ocorrer nas folhas de pagamento a partir deste mês. Isso ocorre porque o Decreto 57.241/2023, que passou a valer em abril, instituiu limites para consignações, buscando evitar o alto endividamento do funcionalismo.

Um dos pontos principais de atenção é o controle da margem consignável a partir de segunda-feira (29/4). A soma mensal das consignações facultativas não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito e os demais 35% para outros tipos de autorizações, como mensalidades, planos de saúde, financiamentos e empréstimos. Haverá monitoramento em tempo real: se o servidor estiver no limite de sua margem, não conseguirá autorizar novas consignações. Antes, não existia esse controle.

O cálculo da margem é feito conforme o vencimento básico e os outros rendimentos e proventos fixos, como funções gratificadas ou gratificações inerentes ao cargo. Dessa forma, horas extras, férias, substituições e verbas indenizatórias, como o auxílio-refeição, deixarão de ser contabilizadas para a margem consignável dos servidores.

“Essa mudança é importante porque, até então, os servidores podiam conceder um alto número de autorizações para consignações em suas folhas, o que ultrapassava sua capacidade de pagamento. Tivemos mais de 6 mil ações judiciais referentes a consignações de pessoas que declaram não conseguir honrar seus pagamentos, afirmando que os juros praticados por algumas entidades eram abusivos. Além dessas, há mais 2,7 mil que ingressaram com ação se declarando superendividadas. Elas ainda estão tramitando. As alterações buscam barrar isso tipo de situação”, explica a subsecretária adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.

A partir de sexta-feira (26/4), quando serão divulgados os contracheques, os servidores também perceberão outra diferença importante: o Tesouro passará a realizar débitos parciais. Se o servidor fizer um empréstimo de R$ 500, por exemplo, mas sua margem for de R$ 350, esse será o valor total descontado, ficando o restante para pagamento diretamente à consignatária. Isso será sinalizado no contracheque com a inscrição DB parcial. Até então, quando não havia margem disponível, o governo do Estado não fazia nenhum tipo de desconto.

Os servidores que tiverem dúvidas sobre as folhas de pagamento devem procurar o setor de Recursos Humanos dos órgãos em que estão lotados. Para pensionistas e colaboradores da Administração Indireta, as modificações só começarão a valer nos próximos meses.

Regras de autorização passadas continuam valendo

A vigência do novo decreto é a partir de abril, o que significa que consignações autorizadas antes disso seguem as regras da legislação anterior. Assim, haverá servidores que continuarão tendo descontos superiores a 40% de sua remuneração líquida até que as operações sejam finalizadas. Depois disso, para uma possível renovação, será necessário se adequar às novas margens.

Outras mudanças

Conforme o Tesouro do Estado, mais alterações serão percebidas nos próximos meses, já que o novo decreto traz transformações robustas na forma como o Estado lida com as consignações, buscando trazer segurança e fornecer transparência aos servidores. Uma das novidades previstas é a possibilidade de consulta do valor das margens consignáveis pelo aplicativo Servidor RS.

Também deve ser disponibilizada, em breve, a autorização de consignação por meio de reconhecimento facial via aplicativo. Hoje, o bloqueio e o desbloqueio já podem ser feitos na ferramenta tecnológica.

“Ao longo de todo esse ano, falaremos sobre esse assunto e sobre as modificações trazidas pelo decreto”, conclui Juliana.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Rodrigo Toledo França/Secom

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