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Detran/RS comunica resultado de julgamento dos recursos de multas por celular

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Condutores ou proprietários de veículos que entrarem com recursos de multa de competência do Detran/RS ou recurso ao Cetran/RS, desde essa terça-feira (11), podem receber o resultado do julgamento por mensagem de celular e e-mail. O serviço está disponível para quem se cadastra na Central de Serviços do Detran/RS ou solicita a inclusão do celular e o e-mail no seu prontuário quando for utilizar os serviços de um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou Centro de Formação de Condutores (CFC). 

Até então, o condutor ou proprietário que entrava com recurso de multa deveria consultar o resultado no site ou aguardar a próxima notificação. “Com isso, o Detran/RS acrescenta, além de serviço ao cidadão, mais transparência nos processos de infrações”, ressalta Fábio Delamare, chefe da Divisão de Tecnologia de Informação do Detran/RS. Outra funcionalidade disponível a partir dessa data é o aviso de que a Carteira Nacional de Habilitação emitida está disponível para retirada no CFC. Candidatos que finalizaram o processo de habilitação e condutores que renovaram o documento podem receber mensagem em seu celular tão logo a CNH chegue no CFC.

Central de Serviços

Lançada em setembro do ano passado, a Central de Serviços do Detran/RS vem somando novos serviços nesse período. Hoje, o condutor/proprietário cadastrado recebe informação quando o veículo for recolhido a depósito; comunicação de resultado da apresentação de condutor infrator e avisos de postagem da CNH e do documento do veículo. Para aderir, basta cadastrar-se no link do site do Detran.

Empresas

Nessa semana, o Detran/RS também lançou o módulo para Pessoa Jurídica. Com isso, as empresas podem consultar informações de todos os veículos de sua frota em um só local. Para utilizar o módulo de empresas, é preciso autenticar o certificado digital habilitado pela Receita Federal do Brasil (e-CNPJ) e vincular as pessoas que terão acesso ao sistema. Após cadastro prévio na Central, a pessoa vinculada deve aprovar o vínculo para acessar as informações. 



Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/ Ascom Detran RS
Edição: Léa Aragón/Secom

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