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Dois jornalistas da RBS condenados por ofensas contra o governador

Publicação:

Dois jornalistas da Rede Brasil Sul (RBS) foram condenados pela Justiça por difamarem o governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, no episódio da destruição do Relógio dos 500 anos, em abril de 2000. A juíza Isabel de Borba Lucas, da 9ª Vara Criminal, condenou o diretor de Redação de Zero Hora, Marcelo Rech, e o colunista de política e comentarista da Rádio Gaúcha, José Barrionuevo, a penas de cinco meses de detenção, convertidas em pagamento de cinco salários mínimos cada um para entidades assistenciais. Barrionuevo foi condenado por um comentário levado ao ar na Rádio Gaúcha no dia 30 de maio de 2000. Rech foi punido em razão de um editorial com a posição da RBS publicado na edição de 25 de abril do mesmo ano. Intitulado O Direito de Depredar, o editorial acusava indevidamente o Chefe do Executivo gaúcho, extrapolando a crítica a que todo homem público está sujeito, diz a sentença proferida no dia 6 de junho. O Ministério Público requereu a condenação, ratificando a denúncia e acrescentando que o direito de crítica, alegado pelos réus, não pode ser exercido sem limites (...). A conclusão é que ofenderam publicamente o Governador do Estado, cujas manifestações não demonstraram que compactuasse com a violência da destruição do relógio. Houve desproporção entre o que disse o ofendido e o que disseram os réus, que adentraram o terreno do insulto, ultrapassando os limites da crítica, diz a juíza Isabel de Borba Lucas. Ela também reafirma na sentença que ambos os réus não só manifestaram sua indignação com os fatos, mas fizeram acusações ao governador Olívio Dutra. A indignação dos réus com relação aos fatos ocorridos é proporcional à violência e ao vandalismo dos protagonistas destes fatos, porém, quanto ao que por ele foi dito parece que, influenciados pelo ocorrido, usaram os réus da mesma violência do episódio para fazer seus comentários dirigidos ao Governador do Estado. A sentença retrata e reforça a posição pública de Olívio Dutra diante das manifestações contra o Relógio dos 500 anos: Na verdade, o governador Olívio Dutra, diante dos acontecimentos, disse lamentá-los e afirmou respeitar as manifestações de inconformidade das pessoas com a situação do Brasil. Expressando o depoimento do governador, a juíza diz que Olívio Dutra seguiu sempre sua linha de raciocínio e posicionamento. É o seu pensamento, e o pensamento do partido. Quanto à posição dos jornalistas ela profere: Então os réus, jornalistas experientes e de renome, parecendo ignorar este aspecto, tiraram conclusões sobre a conduta do governador, conclusões estas que, em resumo, colocaram-no na condições de partícipe do episódio da destruição do relógio dos 500 anos. O cerne esquecido Na edição de hoje (13/06/2002) Zero Hora reproduz parte do editorial da época (25/04/00), motivo da ação, mas omite trechos mais acusatórios, como os citados a seguir que motivaram a condenação: A condescendência do Chefe do Executivo com a ação fascista dos manifestantes equivale a uma autorização tácita para o da violência contra símbolos, instituições e pessoas que representam ou expressam idéias diferentes. Sobre esta afirmação diz a juíza: O governador, segundo o réu, autorizou a violência. Retirou o réu das palavras do governador esta conclusão. Mas onde consta isto? O governador diz respeitar manifestações, como dizer que autoriza a violência quando estas manifestações são contrárias às suas idéias?, questiona ela na sentença. O texto da época também afirma: Além disto, justifica plenamente a ausência da Brigada Militar. Agora fica absolutamente claro que a ordem para o afastamento dos policiais não foi produto de um equívoco. Foi, isto sim, uma convicção de que os vândalos, alguns dos quais portadores de bandeiras de partidos políticos que apóiam o governo, não deveriam ser reprimidos. Para a juíza, o réu permanece na idéia de pactuação por parte do governador. E complementa sua análise sobre o editorial que julga o governador como negligente, condescendente com a violência instaurada e aquele que não cumpre com seu dever constitucional de proteção e segurança da população e da propriedade privada da seguinte maneira: É evidente, como bem salienta o digno representante do Ministério Público em suas alegações finais, o excesso do réu no linguajar, extrapolando a crítica a que todo o homem público está sujeito. Crítica é diferente de desrespeito O Governo do Estado defende com veemência a liberdade de imprensa. Porém, entende que quando as opiniões passam de simples críticas para o campo da difamação e desrespeito, o Poder Judiciário deve se manifestar para repor a verdade e a proporcionalidade de forças. Tanto assim que a própria RBS já abriu processos judiciais contra cidadãos sempre que se sentiu ofendida ou prejudicada por manifestações. É legítima a expressão de idéias e a pluralidade de posicionamentos numa sociedade democrática. E a Justiça é o espaço adequado para receber e julgar aquelas situações em que uma das partes considera-se agredida ou vitimada. Renegar isso é um gesto autoritário, porque só aceita sua posição como única verdade.
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