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Estado amplia para R$ 14 milhões os recursos para custeio de assistência jurídica

O novo valor assegura a atuação da advocacia dativa em localidades onde não há Defensoria Pública

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Card em que está escrito PGE no centro, em letras grandes e brancas. Logo abaixo, aparece RS e, mais abaixo, pge.rs.gov.br. O fundo é de verde fechado. No fade out da cor, surge a fachada do prédio da PGE à direita da imagem.
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O governo do Estado ampliou para R$ 14 milhões os recursos destinados à advocacia dativa, serviço prestado por advogados credenciados junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) a pessoas beneficiadas pela concessão de Justiça gratuita em locais sem atendimento da Defensoria Pública Estadual (DPE). O governador Eduardo Leite, compreendendo a relevância social da atividade, concedeu o dobro do que era disponibilizado, o que permite qualificar ainda mais o serviço oferecido à população.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destaca a relevância da medida. “Sabemos da importância da atuação da advocacia dativa. Por isso, em conjunto com a OAB/RS, viabilizamos essa dotação orçamentária, que será fundamental para que a advocacia dativa possa seguir trabalhando”, disse.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, afirmou que a conquista é fruto de um trabalho permanente. “Após intensa atuação nos últimos meses, agora podemos dar essa ótima notícia para a advocacia dativa do Estado", celebrou.

Advocacia dativa

Em localidades não atendidas pela DPE, o serviço de representação jurídica é remunerado pelo Estado por meio da advocacia dativa. A atuação de advogados dativos viabiliza o acesso à Justiça gratuitamente para pessoas que têm esse direito.

A atividade é regida pela Lei 11.232/2018 e pelas Resoluções Conjuntas 001/2020, 002/2021 e 003/2023. Para habilitação de profissionais, são publicados editais pela PGE-RS no Diário Oficial do Estado e na página da instituição.

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