Estado apresenta informações ao STF sobre pagamento de precatórios
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A Procuradoria-Geral do Estado apresentou ao Supremo Tribunal Federal as informações solicitadas no pedido de intervenção federal pelo alegado descumprimento do Estado ao pagamento de precatórios vencidos nos anos de 2003, 2004 e 2006, e requereu a improcedência do pedido interventivo.
O documento da PGE, com 19 páginas, relata o conhecido déficit das contas públicas, recorrente há várias décadas, esses desequilíbrios foram cobertos ora com endividamento suportado com operações de crédito, ora com a emissão de títulos públicos. E, em outras oportunidades, com o ‘financiamento inflacionário. Já no período mais recente - década de 90 e início de 2000 -, recorreu-se às privatizações, às antecipações de receitas tributárias, ao atraso no pagamento de fornecedores e de precatórios, ao financiamento interno no âmbito do caixa único potencializado pelos depósitos judiciais, além do parcelamento do 13º salário de parte dos servidores do Executivo junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Ao final de 2004, com vigência a partir de abril de 2005 até 31 de dezembro de 2006, buscou-se também o incremento de receitas, mediante aumento de alíquotas do ICMS sobre produtos selecionados. Destaca que apenas no final de 2007 foi reestabelecido o equilíbrio financeiro, apontando-se resultado orçamentário positivo, o que viabilizou a implementação do projeto idealizado para iniciar os pagamentos de precatórios.
No exercício de 2009, foi efetuado o montante de pagamentos a título de precatórios e, especialmente, de Requisições de Pequeno Valor em valores que superaram os R$ 277 milhões. Recupera que as propostas de solução ao Poder Judiciário local e à sociedade e se consubstanciaram em três pilares: pagamento preferencial dos precatórios de pequeno de pequeno valor; criação da Central de Conciliação de Pagamento de Precatórios de maior valor e leilões públicos, estes últimos ainda não implementados.
Na Justiça Comum foi instalada em 2009 a Central de Conciliação de Precatórios, tendo sido levados à conciliação, em obediência a ordem cronológica constitucional, 124 precatórios, dos quais 115 resultaram em acordos homologados judicialmente e 03 foram extintos. Importante afirmar que mais de 900 precatórios foram analisados, os quais totalizavam mais de 200 milhões de reais, porém, por razões processuais, não puderam ser encaminhados à audiência. Consigne-se que, dos precatórios levados à conciliação, cujo montante total era de R$ 26.383.080,86, os acordos efetuados redundaram em significativa economia aos cofres do Estado - cerca de 50%, propiciando, assim, o pagamento de um número maior de precatórios.
A respeito do planejamento para pagamento dos precatórios, a Procuradoria-Geral do Estado cita a Emenda Constitucional 62, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios às Fazendas Públicas que estivessem em mora na quitação de seus precatórios. Dentre as modalidades de pagamento previstas na referida Emenda, o Estado do RS, optou, pelo Decreto nº 47.063, de 08-03-2010, em efetuar os pagamentos pelo percentual de 1,5% da sua Receita Corrente Líquida - RCL. Considerando a Receita atual e projeções de crescimento, estimamos um desembolso com precatórios no triênio 2010-2012. Para este ano, projeta-se uma disponibilização de aproximadamente R$ 270 milhões, para 2011 um aporte de R$ 293 milhões e R$ 319 milhões em 2012.
Desta forma, foram criadas duas contas bancárias especiais sob a responsabilidade do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, nas quais já foi repassado o valor equivalente a R$ 66 milhões de reais.
De acordo com as informações, 50% deste montante será utilizado para pagamento dos precatórios segundo a sua ordem cronológica, respeitadas as preferências dos débitos alimentares cujos titulares tenham 60 anos até a data da publicação da Emenda, ou sejam portadores de doença grave, restrito este pagamento, contudo, ao valor equivalente ao triplo do fixado em lei para as obrigações de pequeno valor, permanecendo o saldo, se houver, na ordem cronológica de sua apresentação.
Os 50% restantes poderão ser utilizados para pagamento por leilão, conciliação ou ordem única e crescente de valor por precatório de modo isolado ou conjunto.
Considerando que os leilões e a conciliação exigem regulamentação própria, neste primeiro momento o Estado do Rio Grande do Sul optará por realizar o pagamento de precatórios segundo a ordem crescente de valor, o que importará a satisfação de aproximadamente 1.661 precatórios, correspondendo a R$ 33 milhões reais, observa a PGE.