Estado é desobrigado de fornecer medicamento para doença de Fabry
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado proveu nesta quarta-feira (14), por unanimidade, apelação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) interposta contra sentença que havia julgado procedente ação ajuizada por grupo de pacientes portadores da doença de Fabry (anomalia genética que se caracteriza por deficiência no organismo da enzima alfa-galactosidade, daí decorrendo problemas de saúde que reduzem a vida do doente, principalmente comprometimento cardíaco, cerebral, vascular e insuficiência renal crônica), visando ao fornecimento do medicamento Algasidade Alfa 3,5mg (nome comercial REPLAGAL 1mg/ml). Relatavam os pacientes terem participado de projeto de pesquisa desenvolvido no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sob o patrocínio do Laboratório TKT, fazendo uso da droga postulada, a qual findou em fevereiro de 2004, tendo o Laboratório se comprometido a fornecer o medicamento apenas até o final de março do referido ano. A Câmara entendeu que, tratando-se de medicamento sem registro na Anvisa e sem eficácia comprovada em relação ao aumento da expectativa de vida dos pacientes, cujo custo é de cerca de R$ 700 mil para apenas três meses de tratamento dos autores (valores constantes dos autos), e tendo em vista ainda a isonomia que deve caracterizar as ações de saúde e as restrições financeiras a que o Estado está submetido, a fazer incidir o princípio da reserva do possível, bem como considerando a responsabilidade do Laboratório pelo fornecimento dos medicamentos, decorrente tanto do termo de consentimento livre firmado pelos pacientes, quanto das normas éticas que regem as pesquisas com seres humanos, era de se acolher a apelação do Estado, para reformar-se a sentença recorrida, afastando a condenação ao fornecimento do medicamento, invertida a sucumbência.