Estado esclarece mudanças nos contracheques dos servidores
Publicação:
Atualizado às 18h30
As últimas mudanças na administração pública advindas das reformas administrativa e previdenciária serão implementadas na folha de abril e, por isso, haverá mudanças nos contracheques dos servidores estaduais.
Algumas alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa já estão sendo implantadas nos contracheques pelo Tesouro do Estado desde março, como as mudanças referentes ao Plano de Carreira da Brigada Militar (BM), do Corpo de Bombeiros (CBMRS) e do Instituto-Geral de Perícias (IGP), além do abono família e vale-refeição para civis e militares.
Os servidores militares (BM e CBMRS) também tiveram folha suplementar em abril com o pagamento do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa), aos servidores que já recebiam está gratificação (50% sobre o básico + risco de vida).
Na folha de abril serão implantadas novas regras da legislação previdenciária e parte das mudanças da carreira dos servidores da Educação. Em razão do volume de mudanças no magistério e da quantidade de vínculos envolvidos na operação (158 mil), serão necessárias duas etapas. Por isso, além do contracheque de abril, será rodada uma folha suplementar do magistério nos primeiros dias de maio.
Com as restrições de atendimento presencial, a Secretaria da Fazenda disponibiliza o e-mail atendimento.dpp@sefaz.rs.gov.br para quaisquer dúvidas que possam surgir no período.
Previdência dos civis
Ao adequar as normas previdenciárias estaduais às federais, as principais alterações que integram a folha de abril estão relacionadas à adoção de alíquotas progressivas e o aumento da base de contribuição para servidores civis inativos e pensionistas de todos os Poderes.
Servidores civis terão aplicação de alíquotas progressivas a partir de 7,5% até 22%, sendo a alíquota efetiva máxima de 16,78%. Inativos e pensionistas civis com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.045) seguem isentos. As alíquotas previdenciárias variam conforme faixas salariais como ocorre no Imposto de Renda, por isso, a alíquota efetiva é menor.
Os índices variam de acordo com os salários dos servidores, com percentuais crescentes para rendas maiores e respeitando a capacidade contributiva. Parte dos servidores civis ativos do Estado terá, dessa forma, redução nos descontos de previdência. Os servidores que ganham mais terão descontos maiores. A nova legislação também prevê a contribuição para inativos e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que antes da reforma eram isentos.
Exemplificando, se um servidor civil ativo recebe R$ 2.000, a alíquota de 7,5% incide sobre R$ 1.045,00. A alíquota de 9% incide sobre o valor excedente a essa faixa, ou seja, R$ 955. A alíquota efetiva será de 8,22% – abaixo dos atuais 14%.
Magistério
Com as alterações no Estatuto do Magistério, um novo plano de carreira foi aprovado. Na folha de abril, sem efeitos retroativos, estão implementadas as mudanças do adicional do local de exercício e do adicional de penosidade.
Em folha suplementar, ficará a modificação da remuneração dos servidores que passa a ser sob a forma de subsídio, além das alterações do adicional de docência exclusiva, do adicional de atendimento a pessoas com deficiência ou com altas habilidades e também do pagamento das parcelas de irredutibilidade. Todos os ajustes ao novo Plano de Cargos e Salários e descontos legais serão consolidados nesta folha suplementar.
A partir de agora, o professor em início de carreira com graduação deixa de receber completivo porque receberá R$ 3.030,53, valor superior ao novo piso do magistério (fixado em R$ 2.886,15). Isso significa aumento de 18% com relação ao que recebe o professor em início de carreira com graduação em 2019.
O professor em início de carreira com doutorado (nível 6, classe A) receberá R$ 3.752,09 sem necessidade de completivo, aumento de 47% em relação à remuneração anterior. Na última classe de doutorado (nível 6, classe F), o subsídio pode chegar a R$ 5.049,56. Todos os valores se referem à carga horária de 40 horas semanais.
MUDANÇAS IMPLEMENTADAS EM MARÇO
Abono família
Restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para remunerações acima do valor estipulado, haverá um desconto progressivo do benefício.
Vale-refeição
Isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração líquida de até R$ 1.998 (quatro vezes e meia o menor vencimento básico inicial do Estado).
Gratificação de permanência - civis
As gratificações de permanência atuais permanecem inalteradas. Na próxima renovação, haverá redução para 10% sobre o vencimento básico. As novas concessões já serão implementadas com este novo percentual. Esta gratificação é paga como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.
Abono de Permanência no Serviço - militares
A Aipsa permanecerá sendo paga aos servidores que já recebem, no valor de 50% do vencimento básico + risco de vida. As novas concessões passam a ser abono de permanência no serviço, no valor correspondente ao da contribuição previdenciária, igualando ao formato de pagamento do Abono de Permanência aos servidores civis.
IGP
A remuneração mensal dos servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP) também foi modificada que passa a ser sob a forma de subsídio, fixado em parcela única, assim como já ocorre com outras categorias da área da Segurança Pública e como determina o artigo 39 da Constituição Federal. A nova lei já define a tabela com os valores de remuneração conforme a classe dos servidores e determina que sejam aplicados a partir de 1° de março de 2020.
Plano de Carreira da BM e de Bombeiros
A remuneração mensal dos servidores dos servidores militares foi modificada, passando para a forma de subsídio, fixado em parcela única, assim como já ocorre com outras categorias da área da Segurança Pública e como determina o artigo 39 da Constituição Federal. A nova lei já define a tabela com os valores de remuneração conforme a classe dos servidores e determina que sejam aplicados a partir de 1° de março de 2020, com a criação de novas qualificações para o posto de soldado.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom