Estado implementa aviso por débito em conta não ingressado a clientes da Ceee
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O Governo do Estado, por meio da Companhia Estadual de Energia Elétrica (Ceee), está implementando um novo serviço para clientes que possuem débito automático da fatura de energia elétrica: o aviso por débito não ingressado. O comunicado funcionará para quem não tiver saldo suficiente disponível na data de vencimento da fatura. O objetivo é avisar o consumidor da falta de pagamento e fornecer o código de barras para que a quitação possa ser feita, evitando o risco de cortes.
Segundo o presidente do Grupo Ceee, Sérgio Camps de Morais, a medida é uma forma de respeito ao consumidor. Às vezes, o cliente nem sabe que o saldo está insuficiente para efetuar o pagamento, e nós temos interesse em regularizar a situação, não em efetuar corte ou cobrar multa, afirma. O chamado aviso por débito de conta não ingressado começou a valer a partir do dia 20 deste mês e o juro sobre os dias em atraso (até o pagamento da conta feito pelo código de barras) constará na fatura seguinte.
A Ceee possui 268.302 clientes cadastrados no débito automático e é informada pelo próprio banco se a conta corrente a ser debitada naquela data está sem fundo, por meio de um código. É importante salientar que o cliente poderá efetuar o pagamento pelo código de barras a qualquer tempo. Caso a quitação não seja feita, haverá cobrança do saldo anterior e um carimbo de reaviso de débito na conta seguinte. A partir da apresentação deste reaviso, o corte poderá ser feito em 15 dias.
Os bancos conveniados para autorização de débito automático da Ceee são: Banco do Brasil, Banrisul, Banco Sicredi, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú/Unibanco, Mercantil do Brasil, Popular do Brasil, Real/Santander.