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Estado obtém vitória em ação que pedia contratação de psiquiatra em município do interior

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 A Procuradoria-Geral do Estado obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado em ação civil pública do Ministério Público, que pedia a implantação de plano de atendimento à saúde mental com a contratação de psiquiatras no município de São Pedro do Sul.

A PGE argumentou que “a contratação de médico constitui medida típica do Poder Executivo, de planejamento e execução de prestações públicas, portanto não compete ao Ministério Público determinar a oportunidade ou conveniência dos atos do Poder Executivo. Esclareceu ainda que a cidade conta com uma equipe especializada em saúde mental e leitos psiquiátricos em hospital municipal”.

A defesa do Estado discorreu “acerca da dificuldade de contratação de profissional disposto a cumprir quarenta horas semanais no pequeno município de São Pedro do Sul, e salientou a inexistência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica para a criação e provimento de cargo de psiquiatra”.

A PGE também comprovou que o município, distante cerca de 40 quilômetros de Santa Maria, ainda que por contratações temporárias, em regime de urgência, conta com um médico psiquiatra para atendimento junto ao Posto de Saúde. A Segunda Câmara Cível do TJE deu provimento ao apelo e julgou improcedente o pedido inicial.

No acórdão, afirma que frente aos argumentos apresentados pelo Estado e pelo município, “observa-se que o atendimento médico-psiquiatra colocado à disposição dos cidadãos do município de São Pedro do Sul, ainda que não possa ser considerado como ‘de excelência’ na especialização em questão, dá mostras de que se afigura adequado às circunstâncias locais”.

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