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Estado pagou R$ 117,7 milhões de RPVs em cinco meses

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Durante a apresentação do balanço das finanças do Estado, o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, nessa quinta-feira (24), também ressaltou que apesar de a arrecadação do Estado estar apresentado um bom desempenho, algumas despesas, principalmente o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), vêm aumentando de forma muito significativa.

De janeiro a maio deste ano, o Estado já pagou R$ 117,7 milhões em RPVs. Esse valor é superior ao total desembolsado entre 2004 e 2008, por exemplo, que foi de R$ 98,7 milhões somando os valores pagos nesses cinco anos. As RPVs são sentenças judiciais até 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil). Também entre janeiro e maio, foram destinados R$ 109 milhões para o pagamento de precatórios. A previsão é de que em 2010 serão disponibilizados R$ 290 milhões para este fim.

Pagamentos de adicional de férias para magistério ultrapassam 24 mil matrículas
Nesta folha de junho serão pagos 24.186 professores que fizeram acordo administrativo em relação a adicional de férias. Os valores brutos somam R$ 8,2 milhões e são relativos ao ano de 2005. O pagamento do diferencial de férias para o magistério para os servidores que fizeram acordo administrativo é referente à diferença de gratificação de um terço de férias para integralizar 60 ou 45 dias, conforme o contrato, para os professores que aderiram ao acordo proposto pela Secretaria da Educação.

Em maio foram pagos os valores relativos a 2004 e no mês que vem serão pagos os referentes a 2006. Os anos de 2001, 2002 e 2003 foram pagos respectivamente em maio, junho e julho do ano passado.

Prazo para pagar ITCD com desconto se encerra no dia 30
Os contribuintes que têm pendências em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) podem regularizar sua situação com o benefício do desconto resultante da instituição da alíquota única até o dia 30 deste mês. Quem realizou doações e não recolheu o ITCD e os contribuintes em litígio com o Estado quanto à aplicação das alíquotas do imposto nas transmissões causa mortis devem procurar as repartições da Secretaria da Fazenda para poderem se beneficiar da redução de alíquota prevista pela Lei nº 13.337/09.

Neste prazo, o contribuinte que realizou doações de bens ou direitos - inclusive de dinheiro e cotas sociais de empresas - ou recebeu bens por herança nos últimos cinco anos pode pagar o imposto com a alíquota única de 3% para doação e 4% para transmissão causa mortis. Os descontos pela redução de alíquotas podem chegar a 50% nas transmissões causa mortis e passar de 60% nas doações.

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