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Estado realiza primeiro pagamento aos advogados dativos

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Em setembro, foi sancionada a Lei nº 15.232/2018, que normatiza o pagamento aos advogados dativos - Foto: Divulgação/PGE

O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, e o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Eduardo Cunha da Costa, estiveram em audiência com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Ricardo Breier, nesta segunda-feira (3). Na ocasião, Ruschel anunciou que o Estado realizou o primeiro pagamento aos advogados dativos, no dia 30 de novembro, conforme o protocolo de intenções firmado entre Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e OAB, a fim de solucionar administrativamente as questões envolvendo o pagamento de honorários aos advogados dativos.

Ruschel destacou “a parceria, o diálogo e a transparência com que o assunto foi conduzido, bem como a atuação do Centro de Conciliação e Mediação do Estado, que possibilitou o resultado festejado com o primeiro pagamento realizado.” Por sua vez, Breier agradeceu e elogiou a parceria com a PGE, que oportunizou a construção de uma Lei Estadual definindo um formato para o pagamento dos honorários da advocacia dativa.

Foram 100 profissionais contemplados no primeiro lote. Mais quatro empenhos estão aprovados e irão atender aos 934 advogados dativos que entregaram as certidões comprovando a realização do serviço. Desde março de 2018, quando houve a suspensão do pagamento dos advogados dativos pelo Poder Judiciário, a PGE buscava uma solução definitiva para a questão, em conjunto com a OAB/RS.

A Lei nº 15.232/2018, que normatiza o pagamento aos advogados dativos, foi sancionada em setembro. O regulamento interno previsto no artigo 9º da Lei, que estabelece “o pagamento dos serviços prestados pelos advogados designados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, será realizado pela Procuradoria-Geral do Estado nos termos desta Lei conforme regulamento e tabela estabelecidos por Resolução conjunta do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público-Geral do Estado, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS”, deve estar concluído até o dia 20 de dezembro.

Também participou da reunião o tesoureiro da OAB, André Sonntag.

Texto: Fabiane Rieger/PGE
Edição: André Malinoski/Secom

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