Estado recebe proposta de portuários para pagamento de precatórios
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O Governo do Estado recebeu, nesta quarta-feira (12) pela manhã, na Casa Civil, um grupo de 12 representantes de detentores de precatórios, pertencentes ao setor portuário, que apresentou uma proposta de viabilização de pagamento progressivo. O assunto foi discutido com o chefe da Casa Civil, Paulo Michelucci. Sendo os mais antigos detentores, eles se dispõem a ir ao Tribunal Regional do Trabalho, junto com uma representação da Procuradoria Geral do Estado, para encaminhar a proposta, explicou o secretário. A alternativa sugerida é que os pagamentos se iniciem por pequenos valores, com base em negociações. Para isso, seria fixado um valor-referência a todos os interessados, que receberiam em ordem cronológica. Aqueles com direito a valores maiores ao de referência continuariam ainda credores do restante. Até a próxima sexta-feira (14), a proposição deve ser apresentada por escrito ao Governo do Estado, para que na quarta-feira (19), depois de avaliada, possa ser levada à Procuradoria Geral do Estado. O passo seguinte deve ser o encaminhamento ao Tribunal Regional do Trabalho, para quantificação do número de beneficiários e dos valores a serem negociados, de acordo com a disponibilidade de recursos. Fundo Nessa terça-feira (11), o Governo do Estado apresentou projeto de lei de criação do Fundo Estadual de Precatórios (FEP/RS), que será enviado nesta semana à Assembléia Legislativa. Os recursos serão compostos por 10% da receita bruta da cobrança judicial da dívida ativa do Estado (hoje em aproximadamente R$ 13 bilhões), 30% de receitas patrimoniais obtidas com a venda de imóveis, rendimentos de aplicações dos valores e por uma dotação orçamentária de R$ 5 milhões, ainda em 2006. O Rio Grande do Sul passará, dessa forma, a ser o único estado brasileiro a ter uma fonte definida para pagamento de precatórios. Os recursos do FEP serão mantidos em uma conta vinculada, e os eventuais saldos serão aplicados em Títulos Públicos Federais. O fundo será administrado por um comitê técnico, composto por representantes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. A ordem cronológica para os pagamentos de precatórios é determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. Com as pensionistas do IPE, não estão havendo novos acúmulos de precatórios desde julho de 2004, a partir da reforma do Instituto. Como as pensões passaram a ser pagas integralmente, não ocorrem mais os chamados precatórios alimentares, que correspondem a 90% do total devido pelo Estado, de R$ 2,3 bilhões. O Rio Grande do Sul é o sexto Estado da Federação em valores de dívidas de precatórios. São Paulo, com R$ 13,6 bilhões; Espírito Santo, com R$ 6,6 bilhões; e Minas Gerais, com R$ 5,3 bilhões, são os três primeiros. A dívida total de estados e municípios, conforme a Secretaria Nacional do Tesouro, soma R$ 63,3 bilhões.