Estatuto do Magistério é aprovado por 32 votos a 19 na Assembleia
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O projeto de lei que altera o Estatuto do Magistério foi aprovado, nesta quarta-feira (29/1), na Assembleia Legislativa, por 32 votos a 19. Fruto de diálogo com a base aliada e com os representantes dos professores estaduais, o Projeto de Lei 3/2020 foi construído depois de vários encontros, a fim de levar em consideração sugestões dos parlamentares e dos professores.
“Escrevemos um capítulo decisivo na história do Estado. A partir da agenda de reformas proposta pelo governo, construímos, em conjunto com a sociedade, um novo plano de carreira para os professores da rede estadual, depois de 46 anos de existência de um plano que prejudicava a evolução dos professores. O novo plano de carreira garante a valorização de quem está na ativa, que receberá aumento real em seus salários. É dinheiro no bolso de quem está em sala de aula”, disse o governador Eduardo Leite.
Antes de votar o texto original, os parlamentares aprovaram uma emenda ao projeto, elaborada com envolvimento da base aliada, do Executivo e do sindicato que representa os professores estaduais. Protocolada pelo líder do governo, deputado Frederico Antunes, a emenda garante que, quando for concedido reajuste ou reposição salarial, o valor não seja descontado da parcela autônoma.
Com essa alteração, os excedentes remuneratórios ficam garantidos e, portanto, assegura-se que os professores percebam aumentos reais de remuneração nos reajustes futuros. Além disso, foi acrescida a tabela de coeficientes da carreira, que preserva a distância entre as faixas salariais sempre que houver reajuste, e garantidas as regras de transição das incorporações pelo exercício de função gratificada e de adicionais e gratificações ao período exercido.
O projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, PL 3/2020, contempla as mudanças propostas inicialmente no Projeto de Lei 507/2019, entre as quais a remuneração dos professores na modalidade de subsídio e novo plano de carreira, com estrutura de níveis de acordo com a formação de cada um, e no estabelecimento de adicionais relacionados ao local de exercício ou das circunstâncias em que desempenham as suas atribuições.
O PL 3/2020 incorporou os ajustes e as redefinições discutidas e apresentadas ao longo de dezembro e janeiro. A partir do novo quadro de subsídios, foi assegurado o reajuste de 12,84% do piso, estabelecido pelo governo federal, contemplando todas as posições da carreira do magistério.
“Tivemos coragem para enfrentar a discussão do plano de carreira. A partir da sanção do texto, todos os professores receberão o piso nacional do magistério, uma reivindicação antiga da categoria”, lembrou Leite.
Estabeleceu, ainda, o novo quadro de dispersão, com diferenças de 30% entre o menor e o maior nível no início da carreira. Isso faz com que a diferença de remuneração entre quem está na primeira classe do primeiro nível e quem alcança o final da carreira, com doutorado, chegue a 75%. A proposta também propõe remunerações diferentes para os professores que têm especialização, mestrado ou doutorado.
O Estatuto do Magistério foi o terceiro projeto a ser apreciado pelos parlamentares na quarta-feira. Além do Projeto de Lei 500/2019, que viabiliza a quitação de débitos públicos pela dação em pagamento de imóveis do Estado, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2/2020, que altera o estatuto dos servidores.
Ainda nesta quarta, será votada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores. Na terça-feira (28/1), a PEC foi aprovada, em primeiro turno, por 35 votos favoráveis a 16 contrários.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei 507/2019 foi o primeiro apresentado pelo Executivo, em outubro. A partir daí, abriu-se uma janela de discussões, para receber sugestões da base aliada e do funcionalismo.
Em janeiro deste ano, o governador Eduardo Leite apresentou uma nova versão, o Projeto de Lei 3/2020, atendendo a algumas demandas e também aplicando o reajuste de 12,84% do piso. O projeto aprovado nesta quarta-feira contempla o PL 3/2020 e a emenda ao projeto.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Todos os valores se referem para a carga horária de 40 horas semanais:
>> GRADUAÇÃO
Como é atualmente, com valores do antigo piso do magistério:
Os professores em início de carreira com graduação atualmente recebem
• R$ 2.331,37 de vencimento básico
• R$ 226,37 de completivo
• Remuneração total de R$ 2.557,74
Com o novo Estatuto do Magistério, aprovado nesta quarta-feira (29/1):
O professor em início de carreira com graduação deixa de receber completivo porque receberá R$ 3.030,53, valor superior ao novo piso do magistério (fixado em R$ 2.886,15). Isso significa um aumento de 18% com relação ao que recebe o professor em início de carreira com graduação em 2019.
>> DOUTORADO
Como é atualmente, com valores do antigo piso do magistério:
Hoje, o professor em início de carreira que tem especialização, mestrado ou doutorado recebe o mesmo valor de um professor sem pós-graduação. A remuneração era de R$ 2.520,40 e, para chegar ao valor do piso antigo, o professor também recebia um completivo de R$ 37,34, alcançando R$ 2.557,74.
Com o novo Estatuto do Magistério, aprovado nesta quarta-feira (29/1):
O professor em início de carreira com doutorado (nível 6, classe A) receberá R$ 3.752,09 sem necessidade de completivo, aumento de 47% em relação à remuneração anterior. Na última classe de doutorado (nível 6, classe F), o subsídio pode chegar a R$ 5.049,56.
NOVAS VANTAGENS
Além do projeto específico do magistério, os professores ativos e inativos se enquadram nos PLCs 503 e 505, que preveem novas vantagens para os servidores estaduais.
Nova alíquota previdenciária:
• Para os ativos, cai de 14% para, em média, de 8% a 9%.
• A redução já foi aprovada na Assembleia Legislativa.
Aumento do abono família aos professores que têm filhos:
• Restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para remunerações acima do valor estipulado, haverá um desconto progressivo do benefício.
Isenção do vale-alimentação
• Professores que recebem até R$ 2 mil líquidos ficam isentos do estorno do vale-alimentação (até então, a isenção era para as remunerações líquidas de até R$ 888).
Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom