Fepam julga procedente multa e suspensão da atividade de empresa na Serra
Publicação:
A Fepam julgou procedente o auto de infração relativo à empresa Seresa Serviços de Resíduos de Saúde Ltda, de Caxias do Sul, que resulta em multas no valor de R$ 818,4 mil e de R$ 1,6 milhão bem com a suspensão da atividade de incineração. Em sua defesa a empresa alegou má compreensão dos fiscais quanto ao modo operacional do processo de tratamento de resíduos e não haver qualquer tipo de dano ao meio ambiente nem aos moradores vizinhos ao empreendimento. Também alegou erro de cálculo na multa estipulada.
No parecer de julgamento a Fundação destacou serem procedentes as penalidades aplicadas. Foram elencadas diversas irregularidades e descumprimentos da legislação como o extravasamento de efluente contaminado para fora das bacias de contenção, evidenciando sinais de contaminação do solo. Também foram constatadas emissões fugitivas na tubulação entre os incineradores e os lavadores de gases, que confirmam que nem todas as emissões geradas no processo de incineração dos resíduos estavam sendo tratadas. Além disso, os técnicos que realizaram a vistoria relataram a existência de odor característico da atividade de queima de resíduos de saúde.
Histórico
No dia 12 de julho de 2013, a Seresa teve seus dois incineradores lacrados depois de uma vistoria conjunta realizada por técnicos da Fepam e agentes do Batalhão Ambiental. Foram constatadas diversas irregularidades: resíduos dispostos de forma inadequada, grande quantidade de material perfurocortante e infectante espalhados (agulhas e seringas) fora de recipientes adequados, além de descumprimento do controle das emissões de gases e extravasamento de efluente contaminado fora das bacias de contenção, evidenciando contaminação do solo.
A vistoria foi motivada por reclamações da população e contou com uma equipe multidisciplinar da Fepam que constatou que o empreendimento funcionava precariamente sem o atendimento às condicionantes da licença de operação e da legislação ambiental. Além disso, o solo do terreno contíguo ao empreendimento apresentava sinais de contaminação por efluentes e cinzas com o agravante de que a empresa funciona 24h de segunda a sexta-feira.
Texto: Lena Annes
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305