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Gobbi afirma que esclarecimentos facilitarão entendimento dos servidores quanto à reforma

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Secretários estaduais de administração, diretores e técnicos ligados à área discutiram propostas à reforma da Previdência com o diretor dos Regimes da Previdência do Servidor Público do Ministério da Previdência, Delúbio Pereira Gomes da Silva, durante fórum dos secretários, em Canela. Delúbio salientou que o texto encaminhado pelo governo Lula ao Congresso Nacional afetará de forma diferente cada grupo de servidor. Ele pregou intenso diálogo para conscientizar os servidores das alterações pelas quais passará o sistema previdenciário. São cinco faixas de servidores e cada uma delas terá enfrentará mudanças diferentes.O secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Sul, Jorge Gobbi, salientou que os esclarecimentos prestados a partir do debate com Delúbio facilitarão o entendimento dos servidores em relação às modificações que ocorerrão com a reforma da Previdência. O que muda com a reforma para cada categoria de servidor: 1. Pensionistas - Passarão a contribuir sobre o valor que exceder R$ 1.058,00. A alíquota mínima será de 11%. -Sujeito ao teto remuneratório(valor de acordo com o poder a que está vinculado; 2. Atual servidor que já atingiu condições para se aposentar pelas regras atuais e aposentados - Passará a contribuir sobre o valor que exceder R$ 1.058,00, com alíquota mínima de 11%. -Sujeito ao teto remuneratório - Futura pensão máxima de 70% 3. Atual servidor com ingresso até dezembro de 1998 - Altera regra de transição, mudando a idade de aposentadoria do homem para 60 anos e da mulher para 55. - Para cálculo do benefício será aplicada uma média para determinar o valor da aposentadoria, limitada à última remuneração. - Se antecipar a aposentadoria, perderá 5% ao ano anterior à idade exigida (60 ou 55anos) - Sujeito ao teto remuneratório - Pensão máxima 70% - Perda da paridade com o salário dos servidores ativos - Contribuição mínima de 11% - Se criada a previdência complementar, o ingresso será opcional - Ao se aposentar, passará a contribuir sobre o valor que exceder R$ 2.400,00, com alíquota mínima de 11%. - O valor da aposentadoria será corrigido por índice a ser definido 4. Atual servidor com ingresso após dezembro de 1998 - Se criada a previdência complementar, o ingresso será opcional - Sujeito ao teto remuneratório - Ao se aposentar, passará a contribuir sobre o valor que exceder R$ 2.400,00, com alíquota mínima de 11%. - O valor da aposentadoria será corrigido por índice a ser definido - Pensão futura de 70%. - Não haverá alteração na regra da idade para aposentadoria (valerá 60 anos para homens e 55 anos para mulheres) - Para cálculo do benefício será aplicada uma média para determinar o valor da aposentadoria, limitada à última remuneração. 5. Futuro servidor (que ingressar no serviço público após a reforma da Previdência) - Sujeito ao teto remuneratório - Ao se aposentar, passará a contribuir sobre o valor que exceder R$ 2.400,00, com alíquota mínima de 11%. - O valor da aposentadoria será corrigido por índice a ser definido - Pensão máxima de 70%. - Para cálculo do benefício será aplicada uma média para determinar o valor da aposentadoria, limitada à última remuneração. - Caso criada a previdência complementar, ficará sujeito ao teto de aposentadoria de R$ 2.400,00. Acima desse valor, a filiação será opcional ao regime complementar.
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