Governador sanciona leis e assina decreto em ato no Palácio Piratini
Entre os temas estão proteção às mulheres, qualificação profissional, preservação ambiental e reconhecimento de municípios
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O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta segunda-feira (1/6), leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e assinou decreto regulamentador. Entre os principais temas estão o fortalecimento das políticas de proteção às mulheres, a qualificação profissional, o reconhecimento de municípios gaúchos e ações voltadas à preservação ambiental.
Leite destacou que a sanção das matérias representa o respeito às decisões democráticas construídas pelo Parlamento. “É sempre importante prestigiar as decisões da Assembleia Legislativa e reconhecer o trabalho de deputados e deputadas na construção de iniciativas que contribuem para o desenvolvimento do Estado e para a melhoria da vida da população”, afirmou o governador.
Leis sancionadas e decreto assinado
- Lei nº 16.486/2026 (Projeto de Lei 165/2025): altera a Lei nº 15.988/2023 para instituir o Sistema Integrado de Informações e Ações Preditivas de Violência contra a Mulher no Rio Grande do Sul. A norma prevê a integração de dados e mecanismos de monitoramento para prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
- Lei nº 16.493/2026 (PL 133/2025): cria o Programa de Linha de Conversa com Homens – Linha Calma. A iniciativa oferece escuta, orientação e encaminhamento a homens autores ou potenciais autores de violência doméstica, com foco na prevenção da reincidência.
- Lei nº 16.504/2026 (PL 510/2025): institui o Programa Empreendedora Reconstruída para apoiar mulheres vítimas de violência que desejam empreender.
- Decreto de regulamentação da Lei nº 16.175/2024: regulamenta o Programa Polinizar Cidades, que promove a conservação das abelhas nativas sem ferrão por meio da instalação de meliponários, ações de educação ambiental e iniciativas de incentivo à biodiversidade nos municípios.
- Lei Complementar nº 16.507/2026 (PLC 385/2024): cria o Programa Profissional do Futuro. A medida permite que empresas destinem parte do ICMS devido para financiar bolsas de estudo e qualificar trabalhadores em instituições comunitárias de Ensino Superior.
- Lei nº 16.459/2026 (PL 161/2025): declara o município de Porto Lucena como Capital Estadual do Truco. A lei reconhece a tradição do município na promoção e preservação da modalidade.
Também foi sancionada a Lei nº 16.513/2026 (PL 348/2023), que denomina trechos da ERS-472 de “José Adelino Klöckner”; e o PL 586/2023, que declara o município de São José dos Ausentes como Capital Estadual do Brócolis.
Texto: Sue Gotardo/Secom
Edição: Secom