Governador sanciona projeto que permite ao Estado comprar vacinas contra a Covid-19
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Com a aprovação unânime dos deputados estaduais, o governador Eduardo Leite sancionou, nesta quarta-feira (24/2), o Projeto de Lei (PL) 11/2021, que autoriza remanejamentos orçamentários para a compra de vacinas contra a Covid-19. Encaminhada pelo Poder Executivo no início do mês, a proposta foi aprovada por unanimidade na terça-feira (23), recebendo 53 votos favoráveis.
Ao lado dos secretários Artur Lemos Júnior (Casa Civil), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda), Claudio Gastal (Planejamento, Governança e Gestão) e Arita Bergmann (Saúde), o governador reforçou o agradecimento aos deputados estaduais Gabriel Souza, presidente da Assembleia, e Frederico Antunes, líder do governo, presentes no ato de sanção no Palácio Piratini, e aos demais parlamentares que participaram por vídeo.
“A pandemia é real e está no ponto mais crítico. Hoje, estamos com 89,9% dos leitos de UTI ocupados, é a maior taxa desde o início da pandemia, sendo que mais que dobramos a capacidade no Estado. O esforço de ampliação continua, mas é limitado e não há expansão que seja suficiente se o vírus continuar a se alastrar na atual velocidade. Por isso, a vacina é a única forma que promete um caminho melhor para retomarmos a normalidade. Por isso, agradeço a todo o esforço dos deputados, não só pela aprovação de ontem, mas por todas as reformas e projetos aprovados que estão garantindo mais recursos e equilíbrio fiscal ao Estado”, afirmou o governador ao sancionar a lei.
O PL 11/2021 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, reduzindo a previsão de déficit orçamentário de R$ 8,1 bilhões para R$ 3,6 bilhões, e estabelecendo ajustes técnicos que permitem remanejamentos orçamentários para a possibilidade de compra de vacinas e para o reconhecimento de despesas ligadas à desestatização de empresas.
Segundo o governador, além de tratativas com a União Química, que fabrica a Sputnik V e que já está em negociação com o Ministério da Saúde, o Estado abriu outras frentes. Uma das conversas é com a Pfizer, que teve sua vacina produzida em parceria com a BioNtech aprovada para uso definitivo na terça-feira (23) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Estamos fazendo todo o esforço para antecipar a vacinação da nossa população e, para isso, estamos abrindo todas as linhas possíveis para fazer a compra direta de imunizantes, seja de forma individual ou de forma consorciada com outros Estados”, afirmou Leite.
Também na terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios podem fazer a compra de vacinas contra a Covid-19. A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunizações pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
No horário em que o governador sancionava o PL 11, um novo lote de vacinas de Oxford/AstraZeneca desembarcava no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
Encaminhadas pelo Ministério da Saúde, as 135 mil doses do imunizante devem ser usadas para garantir a segunda dose de quem precisa e, se possível, para ampliar para outros grupos.
Com essa nova remasse, já são 839,4 mil doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas pelo Estado. Incluindo o recebimento de hoje, são 251 mil doses do imunizante produzido pela Oxford/AstraZeneca (que no Brasil tem parceria com a Fiocruz) e 588,4 mil da CoronaVac (que tem acordo de produção no país pelo Instituto Butantan).
PLC 10/2021
O governador também sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, da mesma forma, aprovado na terça por unanimidade. A agora lei, altera a indenização a ser paga aos servidores estaduais do Poder Executivo ao longo de 2021 sobre as parcelas do 13º salário de 2020, aprovada por meio da Lei Complementar 15.560, de 9 de dezembro de 2020.
Como foi explicada à época, essa taxa precisou ser aumentada para 1,22% ao mês em relação ao projeto originalmente enviado (0,87% ao mês), uma vez que o governo federal havia aumentado subitamente o custo dos financiamentos bancários com IOF.
Desde então, o IOF foi novamente retirado durante o mês base de dezembro e, assim, a indenização calculada com parâmetros de mercado deveria voltar a ser aquela originalmente calculada (0,87%).
A economia anual com a indenização em relação à lei aprovada seria de R$ 34 milhões, caindo de R$ 118 milhões para R$ 84 milhões. Os dias já incorridos com a taxa de 1,22% serão preservados, e a nova taxa seria aplicada apenas para o período após a efetiva aprovação.
Não haverá prejuízo para os servidores que optaram por financiar uma antecipação desses recursos em rede bancária, pois a nova taxa cobre integralmente os custos, não tendo ocorrido incidência de IOF sobre eles, porque foram encerrados em dezembro de 2020.
Governador sanciona projeto que permite ao Estado comprar vacinas contra a Covid-19
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Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom