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Governo anuncia prorrogação do Regime Optativo da Substituição Tributária em 2021

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PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 09/07/2020 - O governador Eduardo Leite anunciou, em videoconferência com deputados nesta quinta-feira (9/7), a prorrogação do Regime Optativo da Substituição Tributária em 2021. Fotos: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
“Estamos renovando essa demanda dos setores econômicos, especialmente importante neste momento da pandemia", disse Leite - Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

As 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano poderão fazer a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) também em 2021, mantendo a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). A prorrogação do regime foi anunciada nesta quinta-feira (9/7) pelo governador Eduardo Leite em videoconferência com deputados estaduais, responsáveis por construir a medida já oferecida em 2020 juntamente com o Executivo.

Além disso, cerca de 212 mil empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.

“Estamos renovando essa demanda dos setores econômicos, especialmente importante neste momento da pandemia, para dar tranquilidade aos empreendedores e facilitando a questão tributária para que tenham mais tempo de se dedicar efetivamente aos negócios”, destacou Leite.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o decreto que institui as regras do regime deve ser publicado nos próximos dias com informações sobre o período para adesão, a qual deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, similarmente a 2020. As 4,2 mil empresas que aderiram ao ROT-ST em 2020 devem renovar sua adesão nesse período. Aquelas que não fizeram neste ano podão se cadastrar para 2021.

“Sabemos da importância da prorrogação do regime optativo diante do momento econômico-financeiro em que estamos passando. Nossa postura sempre foi de muito diálogo e de não dificultar a vida dos nossos empreendedores. Queremos uma tributação moderna e simplificada, mas com uma construção coletiva que traga bons resultados para todos os setores econômicos e também para o Estado”, afirmou Marco Aurelio.

A criação do ROT-ST se concretizou no final do ano passado, após debates com setores econômicos, entidades, parlamentares e sociedade como forma de simplificar o processo de apuração para as empresas e para o fisco.

“Só temos a agradecer a compreensão do governo, ainda mais neste período de extrema dificuldade financeira. Isso é alentador para quem empreende no RS e para todos, como nós, deputados, que queremos ver o Estado crescer”, afirmou o deputado estadual e líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes, que representou o presidente do Parlamento, Ernani Polo.

De acordo com dados da Receia Estadual, 75% das empresas varejistas aderiram ao novo modelo com vigência durante todo o ano de 2020. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, registra que 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul ingressaram no ROT-ST. Outro setor com grande expressividade de adesões foi o de supermercados, com 84%.

Grandes empresas

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano estão na obrigatoriedade do ajuste da ST desde março de 2019. Empresas que se enquadravam no ROT-ST em 2020 (faturamento abaixo de R$ 78 milhões), mas que optaram por não aderir (cerca de 1,3 mil), poderão fazê-lo para 2021, se desejarem. Independentemente do porte da empresa, o ajuste ST será apurado da mesma forma, isto é, produto a produto na venda ao consumidor final.

As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

“Estamos ampliando novamente o calendário para a implantação do ajuste da ST, possibilitando um caminho maior de transição e entendimento com os setores para amenizar os impactos”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Também participaram da videoconferência o vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

ROT ST

Entenda o ICMS-ST

• O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.

• A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.

• Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.

• Para outros produtos, como material de construção, papelaria e tintas etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).

• Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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