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Governo assegura gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para deficientes

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A governadora Yeda Crusius sanciona, nesta terça-feira (30), às 15 horas, em seu gabinete no Palácio Piratini, a lei que garante a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para deficientes. A medida beneficia 33 mil usuários ativos do passe livre intermunicipal, portadores de deficiência física, mental e sensorial, comprovadamente carentes. Devido à recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou inconstitucional a lei 11.664, de 28 de agosto de 2001, em face de ter sido proposta e promulgada pelo Legislativo Estadual, foi necessário que o Poder Executivo tomasse a iniciativa de encaminhar um novo projeto de lei prevendo direitos a pessoas portadoras de deficiências.

Aprovada pela Assembléia Legislativa, a nova lei a ser sancionada por Yeda assegura às pessoas com deficiências e aos acompanhantes a gratuidade nas linhas de modalidade comum do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, seja por ônibus, trem e/ou barco, até o limite de duas passagens por coletivo, em consonância com o disposto no artigo 163, § 4°, da Constituição do Estado.

A condição de deficiente, bem como a necessidade de assistência de terceiros deverão ser atestadas pelas respectivas entidades representativas ou assistenciais e homologadas pela Secretaria da Saúde. São considerados economicamente carentes, para os efeitos da lei, os portadores de deficiência que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos fixados nacionalmente. 

O órgão competente do Poder Executivo ou a entidade de classe que represente os concessionários ou permissionários do transporte intermunicipal de passageiros será responsável pela confecção gratuita das credenciais de identificação dos beneficiários, devendo emiti-las no prazo máximo de 30 dias após a solicitação. O órgão competente do Poder Executivo manterá controle sobre o número de credenciais expedidas e a freqüência de sua utilização relativa a cada empresa concessionária ou permissionária.

De acordo com a Faders o passe livre é um benefício que demonstra avanço da sociedade e a conquista do portador de necessidades especiais, por trazer mais respeito e dignidade ao portador de deficiência no contexto social.

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