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Governo do Estado alerta para os últimos dias da adesão aos descontos do Programa Acordo Gaúcho para dívidas de IPVA

Prazo para usufruto de benefícios termina em 15 de dezembro, em iniciativa que regularizou mais de R$ 5,3 milhões em débitos

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Secretaria da Fazenda
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Faltam apenas dez dias para o encerramento do prazo de adesão ao edital do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo Programa Acordo Gaúcho. A iniciativa do governo do Estado oferece condições especiais para quem deseja quitar dívidas antigas. Até sexta-feira (5/11), mais de R$ 5,3 milhões já foram regularizados, beneficiando 1.122 contribuintes.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca a relevância do programa. "Essa é uma oportunidade concreta para quem tem débitos antigos de IPVA. Com descontos expressivos e adesão totalmente online, o programa facilita a vida do contribuinte e recupera valores que dificilmente seriam arrecadados pelos meios tradicionais”, afirma Neves.

A oportunidade é única para quem tem débitos de IPVA vencidos até 2023 e inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. O programa garante descontos expressivos em multas e juros, tornando a negociação muito mais vantajosa.

Por que aproveitar agora?

O prazo termina em 15 de dezembro e quem aderir até essa data pode escolher entre duas modalidades:

  • Pagamento à vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros.
  • Parcelamento em até 12 vezes: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.

Os descontos incidem apenas sobre multas e juros, preservando o valor principal do débito. A adesão é 100% online, sem burocracia, pelos portais da Receita Estadual: · Pessoas físicas: Portal Pessoa Física da Receita Estadual · Pessoas jurídicas: Portal e-CAC da Receita Estadual

Para garantir uma experiência segura e eficiente, o subsecretário-adjunto, Luis Fernando Flores Crivelaro, explica que foi criada uma rotina e sistemas para garantir uma solução eficiente e segura. “Essa parceria entre Receita Estadual e PGE foi essencial para entregar uma ação que beneficia tanto os contribuintes quanto o Estado”, destaca Crivelaro.

Quem pode participar?

Contribuintes com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos, limitadas a R$ 145 mil por CPF ou CNPJ.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, lembra que os benefícios vão além da regularização. "Além de ser um importante instrumento para a regularização dos contribuintes, o Acordo Gaúcho auxilia também para aumentar a arrecadação, que será revertida em serviços essenciais para toda a população”, ressalta.

Já a coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, reforça que "esta é uma oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação fiscal, além de configurar um estímulo à conformidade e à consensualidade.”.

Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite os benefícios do Acordo Gaúcho. Mais informações estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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