Governo do Estado cumpre pela primeira vez a Lei de Responsabilidade Fiscal
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Pela primeira vez um governo do Estado do Rio Grande do Sul cumpre um dos principais itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a que determina a publicação da programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso de recursos do Governo. Com a publicação de sua programação financeira bem como de seu cronograma de desembolso, o Governo dá total transparência às suas contas permitindo assim que a população e seus agentes públicos possam acompanhar bimestralmente as metas de arrecadação das receitas orçamentárias, os gastos mensais e o resultado primário de acordo com a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Orçamento de 2007 aprovado pela Assembléia Legislativa, como é de conhecimento público, apresenta um equilíbrio orçamentário baseado em premissas pouco realistas sobre a execução financeira. No início de 2007, o déficit previsto para a execução financeira deste ano é da ordem de R$ 2,2 bilhões. Ele é provocado pela queda da alíquota de ICMS; pelo crescimento de despesas com pessoal; pelos aumentos concedidos ao funcionalismo que repercutem neste ano; e pelo pagamento de parte do 13º salário de 2006 a partir de maio. Como também é de conhecimento público, o atual Governo vem adotando medidas como a contenção de seus gastos e a ampliação de suas receitas para reduzir o déficit e assim começar o indispensável processo de equilíbrio das contas públicas. A cada dois meses e de acordo com o artigo 9º da LRF o Governo fará a necessária revisão dos valores de receitas e de despesas, revisando a programação financeira e o cronograma de desembolso para garantir o cumprimento da meta de resultado primário determinado na LDO de 2007. O reconhecimento da gravidade da crise enfrentada pelo Estado é o primeiro e indispensável passo na solução de nossos problemas. O ajuste fiscal não é um fim em si mesmo, mas é a condição necessária para o Estado recuperar sua capacidade de garantir investimentos estratégicos e serviços públicos de qualidade. O ajuste fiscal é condição de possibilidade para a construção de um futuro melhor. Trata-se também de um processo que, por razões de harmonia, de justiça e de eficácia, deve ser compartilhado de forma transparente e responsável por todos os Poderes de Estado e por toda a sociedade gaúcha. Leia abaixo na íntegra o decreto publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Estado: Decreto DECRETO N º 44.880, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre a programação da execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2007, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,e considerando o disposto no artigo 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art 8° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. D E C R E T A: Art. 1º - O Poder Executivo, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei 12.574, de 18 de julho de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelece em anexo a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso. Art. 2º - O Poder Executivo com fulcro no artigo 8° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, estabelece: I - As metas bimestrais, de arrecadação das receitas orçamentárias; II - O cronograma mensal relativo às despesas do exercício; III - As metas bimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes das receitas orçamentárias e despesas orçamentárias, em conformidade com a Lei n° 12.574, de 18 de julho de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e alterações posteriores. Art. 3° - Serão publicados, bimestralmente, os valores efetivamente arrecadados e revisada a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso que servirão de parâmetro para limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos artigos 8°, 9°, 13° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Tabelas Anexo I - Metas Bimestrais de Arrecadação - Base no Orçamento 2007 gráficos Anexo II - Cronograma Mensal de Desembolso - Base Orçamento 2007 gráficos Anexo III - Metas de Resultados Primários gráficos