Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Governo lança decreto para simplificar atendimento a cidadãos e empreendedores

Entre as mudanças, estão o fim da exigência de cópia autenticada ou reconhecimento de firma em atendimentos no Executivo

Publicação:

50217847928 534fe37884 k
"É um novo formato de relacionamento e atendimento, no qual o cidadão está, de fato, no centro, como um cliente", disse Leite - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Assinado pelo governador Eduardo Leite em evento virtual na manhã desta quarta-feira (12/8), o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário representa um marco regulatório da modernização da prestação dos serviços públicos no Estado. A publicação, elaborada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e Casa Civil, vai agilizar, simplificar e desburocratizar o atendimento a cidadãos e empreendedores na administração direta e indireta do Poder Executivo. 

O decreto faz parte do escopo do DescomplicaRS (www.descomplica.rs.gov.br), projeto que completa um ano de criação neste mês, e tem como premissa criar uma regra geral de conduta para uma prestação de serviço mais uniforme e transparente.

"É um novo formato de relacionamento e atendimento por parte do Estado, no qual o cidadão está de fato no centro, como um cliente. O poder público precisa desse olhar, de analisar os serviços e ver onde pode mudar, porque nosso foco tem que ser em melhorar a vida das pessoas, não atrapalhar com excesso de burocracia", afirmou o governador.

Entre as novidades a serem implementadas a partir desta quinta-feira (13/8), com a publicação no Diário Oficial do Estado, estão a necessidade de informação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos; a diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário; a emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) preferencialmente em meio eletrônico; e a prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão.

Outros destaques do novo decreto são a não exigência de cópia autenticada, certidão de nascimento, reconhecimento de firma, entre outros documentos, por parte de cidadãos e empreendedores nos atendimentos na esfera do Poder Executivo Estadual. 

WhatsApp Image 2020 08 12 at 12 02 41
Secretário Gastal (E) participou da videoconferência na Sala de Governança, no Centro Administrativo do Estado - Foto: Lucas Barroso / Ascom SPGG
“A desburocratização é nosso propósito, é o nosso modo de fazer a lição de casa. Desde o início da gestão, já promovemos diversas ações nesse sentido, como a revogação de mais de 19 mil normas por excesso de burocracia. Hoje, concluímos mais uma entrega significa. Um marco no atendimento aos cidadãos e empreendedores", disse o secretário da SPGG, Claudio Gastal.

Para que as medidas tenham a eficácia esperada, a gestão, por meio da Escola de Governo, realizará capacitações com os servidores para disseminar as normas do decreto e qualificar a prestação de serviço aos usuários. “Vamos aprimorar os serviços públicos, com constante revisão e padronização de procedimentos, conforme os novos marcos regulatórios de modernização e as boas práticas dos atos administrativos”, disse o coordenador da Assessoria Jurídica da SPGG, Tomás Holmer.

Outro decreto, também assinado pelo governador, acrescenta ao Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo as atribuições de Conselho de Usuários, com o que os conselheiros passam a acompanhar e avaliar a prestação de serviços públicos.

“Será uma das portas de entrada para o cidadão e o empreendedor participarem, na prática, dos serviços públicos, sendo um meio para que proponham melhorias e cobrem a implementação das medidas de desburocratização”, afirmou subchefe jurídica da Casa Civil, Maria Patrícia Mollmann.

Também participaram do evento secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni, o secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, além de representantes do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo.

Como o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário funcionará na prática e no dia-a-dia do Poder Executivo:

• Necessidade de apresentação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos
Exemplo na prática: o cidadão só informa o CPF para ter acesso aos serviços públicos, como o cadastro no site rs.gov.br.

• A diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário
Exemplo na prática: isso quer dizer que o servidor público tem de estar predisposto a receber documentos dos cidadãos, crendo que eles agem conformem as regras estabelecidas. Caso concreto, aceitar documento em formato pdf (em processos eletrônicos) ou declarações de regularidade do próprio usuário a instituições financeiras.

• Emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) em meio eletrônico, preferencialmente
Exemplo na prática: a postura que o DetranRS já promove com a carteira de habilitação e documento do veículo digital e a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) com a licença ambiental, entre outros.

• Prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão
Exemplo na prática: atendimentos digitais que já ocorrem nos portais gov.br e rs.gov.br. Com o decreto, institucionaliza essa diretriz para todo serviço digital.

• Não exigir reconhecimento de firma
Exemplo na prática: confrontar assinatura com o documento de identidade ou lavrar autenticidade da assinatura feita na presença do servidor. Em casos onde é exigido, não será mais necessário intermediários do tabelionato.

• Não exigir cópia autenticada
Exemplo na prática: servidor atesta, quando necessário, a autenticidade comparando o original e a cópia em qualquer atendimento presencial.

• Não exigir certidão de nascimento
Exemplo na prática: a identificação pessoal poderá ser substituída por RG, carteira de trabalho, passaporte (entre outros).

• Não exigir apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor
Exemplo na prática: se os pais estiverem presentes no embarque na rodoviária.

• Não exigir título de eleitor em atendimentos
Exemplo na prática: exceto para votar ou para registrar candidatura.

• Não exigir prova relativa a fato que já foi comprovado pela apresentação de outro documento válido
Exemplo na prática: servidor registra onde se encontra documento comprobatório utilizado pelo empreendedor. Evita a apresentação de mesmas informações durante o mesmo processo.

Clique aqui e veja a apresentação com mais informações sobre o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário.

Texto: Lucas Barroso/Ascom SPGG
Edição: Marcelo Flach/Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul