Governo regulamenta Gestão Integrada de Investimentos Públicos da administração pública estadual
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão fará a coordenação executiva
Publicação:
O governo publicou, em novembro, o decreto que regulamenta a Gestão Integrada de Investimentos Públicos (GIIP) da administração pública estadual. A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) fará a coordenação executiva da GIIP, que busca a sustentabilidade fiscal e a ênfase na qualidade do gasto público, além de priorizar investimentos a partir de critérios técnicos. O avanço do Estado na gestão integrada de investimentos públicos reflete a discussão que ocorre há anos em diferentes instâncias e instituições sobre o tema.
O rol de princípios da GIIP também inclui o alinhamento aos instrumentos de planejamento governamental, como a Lei Orçamentária Anual; a qualificação das informações para a tomada de decisão; a sustentabilidade ambiental; e o fomento à adoção de medidas de adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, bem como de resiliência aos eventos delas decorrentes.
No âmbito da GIIP, a SPGG terá diferentes atribuições, entre as quais destacam-se coordenar a elaboração da Política de Investimentos Públicos e da Metodologia de Gestão Integrada de Investimentos Públicos, implantar o Banco de Projetos (ferramenta a ser utilizada pelos órgãos para elaboração, aprimoramento e acompanhamento da execução de seus projetos) e realizar avaliações de viabilidade e de impacto dos projetos. O Tesouro do Estado fica responsável por contribuir com a avaliação de impacto dos investimentos, de forma a qualificar o gasto e obter melhores resultados com as políticas implementadas.
O decreto institui, ainda, o Comitê Gestor de Investimento Público (CGIP), que será composto pela subsecretária de Planejamento da SPGG, que o preside; o subsecretário do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda (Sefaz); o secretário-executivo da Casa Civil; e o coordenador da Procuradoria Setorial no CGIP.
Lei
A Gestão Integrada de Investimentos Públicos foi instituída pela Lei Complementar nº 14.836, de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado. A redação é dada pela Lei Complementar nº 16.135, de 2024, que consiste em um sistema para coordenar processos a fim de aperfeiçoar a tomada de decisão governamental na alocação de recursos; qualificar do gasto; e otimizar o planejamento a execução de projetos de investimento público.
As disposições do decreto são aplicadas aos órgãos da administração direta, às autarquias e às fundações do Estado em projetos de investimento público financiados com recursos do Orçamento Geral do Estado e outras fontes adicionais. Dentre elas, o Orçamento Geral da União e operações de crédito. Porém não se aplicam a projetos de investimentos emergenciais para atender a efeitos de calamidade pública.
Texto: Karine Paixão/Ascom SPGG
Edição: Secom